O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu pelo reconhecimento da condição de anistiada política da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com a decisão, ela receberá uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, além de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 400 mil.
O colegiado entendeu que a ex-chefe do Executivo foi vítima de perseguição política durante a ditadura militar. À época, ela foi presa e sofreu torturas físicas e psicológicas.
A Comissão de Anistia já havia reconhecido essa condição em âmbito administrativo, mas ainda era necessário chegar a um entendimento de que tipo de reparação seria concedida.
A decisão, da 6ª Turma da corte, reforma de maneira parcial uma sentença anterior, que havia limitado a compensação ao pagamento único.
Com base na Lei da Anistia, os desembargadores chegaram ao entendimento de que Dilma se encaixa nos critérios da reparação mensal, calculada sobre a remuneração que recebia à época da interrupção da carreira.
O desembargador João Carlos Mayer Soares, relator do caso, afirmou que os atos praticados contra Dilma causaram “sequelas físicas e abalos psicológicos duradouros”, justificando a indenização por danos morais.
A reparação econômica será definida em fase de liquidação, levando em consideração a prescrição quinquenal e os parâmetros salariais do cargo que ela ocupava antes da perseguição.
