A realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer em espaços públicos depende do cumprimento de normas que organizam o uso coletivo da Cidade. A responsabilidade por esse ordenamento é da Prefeitura, por meio das Secretarias Executivas Regionais (SERs), encarregadas de analisar e autorizar cada solicitação.
O interessado na realização de um evento deve solicitar o Termo de Autorização diretamente na sede da SER onde a atividade ocorrerá. Esse procedimento assegura que a ocupação do espaço urbano siga critérios adequados, com foco na segurança, na preservação do patrimônio e na boa convivência com moradores do entorno.
O uso regular dos espaços públicos permite que diferentes iniciativas aconteçam sem conflitos e com respeito às regras construídas para proteger pessoas e equipamentos urbanos.
AUTORIZAÇÃO
A autorização para eventos em áreas públicas ocorre por meio do Termo de Autorização de Uso do Espaço Público (TPU). O documento, emitido pelas SERs, permite o uso especial e não exclusivo do local indicado.
As regras do TPU seguem o Código da Cidade e definem direitos e deveres do organizador. Entre as obrigações estão o respeito ao local autorizado, à capacidade de público, aos horários de montagem e desmontagem, além da manutenção da limpeza e da integridade das estruturas.
O cumprimento dessas exigências contribui para a organização do trânsito, o controle de ruídos e a proteção da infraestrutura urbana.
RESPONSABILIDADES
A observância das normas e o diálogo prévio com as SERs favorecem a realização responsável das atividades coletivas. Esse cuidado reduz impactos negativos e fortalece o respeito à comunidade local.
Segundo o adjunto da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor), Júlio Brasil, o ordenamento busca equilíbrio entre interesses distintos. Para ele, a autorização garante que todos possam usufruir da Cidade com segurança e tranquilidade.
A gestão municipal considera esse processo essencial para preservar a convivência e o bom funcionamento dos espaços públicos.
SOLICITAÇÃO
A solicitação do TPU exige dados do responsável, informações completas sobre o evento e a descrição das estruturas previstas. Em montagens mais complexas, a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certificação do Corpo de Bombeiros Militar (CBMCE) e Autorização Especial de Utilização Sonora (AEUS) torna-se obrigatória, quando houver som.
A análise leva em conta critérios como preservação do patrimônio, impacto no trânsito, sossego dos moradores, capacidade do espaço e cumprimento das normas de limpeza e segurança.
Após a autorização, o organizador assume deveres como manter a área limpa, responder por danos, exibir o termo quando solicitado, garantir segurança elétrica e respeitar os limites autorizados.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ocorre sob responsabilidade da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), em parceria com outros órgãos municipais. Em situações de irregularidade, a autorização pode ser suspensa ou revogada, sem direito a indenização.
A legislação também proíbe ampliação de estruturas sem autorização, publicidade irregular, bloqueio de calçadas, uso de gás liquefeito de petróleo (GLP), operação de som sem licença e descarregamento de materiais na orla.
Penalidades incluem multas, apreensão de equipamentos e suspensão do termo em casos de descumprimento.
EXPERIÊNCIA
A organizadora da Feira de Mulheres do grupo Rosas em Movimento, Silvia Alves, 48, relata experiência positiva com o processo. Atuando há três anos, ela destaca a simplicidade do atendimento nas SERs.
De acordo com Silvia Alves, as orientações são claras e o acompanhamento do pedido ocorre de forma acessível. Para ela, o procedimento não é burocrático e facilita a realização de eventos em diferentes locais da Cidade.
