A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto na legislação trabalhista vigente.
A primeira parte do benefício foi paga até o dia 28 de novembro. O 13º é considerado um dos principais direitos trabalhistas do País.
O valor total do salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A estimativa é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
IMPACTO ECONÔMICO
Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas do benefício.
Esse volume de recursos costuma impulsionar o consumo, especialmente no comércio e no setor de serviços, durante o fim do ano.
As datas anunciadas valem apenas para trabalhadores em atividade no mercado formal.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º salário ocorreu de forma antecipada, como nos últimos anos.
A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parte do benefício foi paga entre 26 de maio e 6 de junho.
A antecipação tem sido adotada pelo Governo Federal como estratégia para ampliar a circulação de renda ao longo do ano.
QUEM TEM DIREITO
A Lei 4.090/1962 garante o 13º salário a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. O direito vale para quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano.
O mês com 15 dias ou mais de trabalho é considerado completo para o cálculo do benefício. Nessa situação, o pagamento ocorre de forma integral para o período.
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença, ou acidente também recebem o 13º.
CÁLCULO PROPORCIONAL
O pagamento integral do 13º salário ocorre apenas para quem completou pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou por período menor recebe o valor proporcional. Cada mês com, no mínimo, 15 dias trabalhados garante 1/12 do salário de dezembro.
Faltas sem justificativa podem reduzir o benefício. Caso o trabalhador deixe de comparecer por mais de 15 dias no mês, o período é descontado do cálculo.
TRIBUTAÇÃO
O 13º salário sofre incidência de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Para o empregador, também há recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os descontos incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga sem qualquer dedução. As informações sobre a tributação constam em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoas Física (IRPF).
Com informações da Agência Brasil.
