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PL da Dosimetria será único item da pauta da CCJ do Senado na quarta-feira (17)

O Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (17), às 9h. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada do último dia 10 de dezembro, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).

O texto promove alterações relevantes no Código Penal e na Lei de Execução Penal, especialmente nas regras de cálculo das penas e de progressão de regime. Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a possibilidade de redução das penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e nas tentativas de ruptura institucional registradas no fim de 2022.

Caso seja aprovado na CCJ, o projeto seguirá diretamente para o Plenário do Senado, onde a expectativa é de votação ainda antes do recesso parlamentar.

Crimes contra a democracia

O PL da Dosimetria altera a forma como as penas são calculadas quando há múltiplos crimes contra o Estado Democrático de Direito praticados dentro de um mesmo contexto fático. Pela legislação atual, o juiz pode aplicar o chamado concurso material, somando as penas de cada crime cometido, o que resulta em um tempo total maior de condenação.

A proposta em análise proíbe essa soma automática. Quando as infrações estiverem relacionadas a um único episódio, como os atos golpistas, deverá ser aplicada uma pena única, com aumento proporcional, mas sem o acúmulo independente das condenações.

Na prática, a mudança pode levar à redução da pena final de réus enquadrados em vários tipos penais decorrentes do mesmo ato, inclusive em processos já julgados ou em tramitação no Judiciário. Entre os possíveis beneficiados estão investigados e condenados pelos atos antidemocráticos, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros envolvidos.

O texto também prevê um redutor de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha atuado como líder, organizador ou financiador das ações. Nesses casos, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços, diferenciando participantes ocasionais das figuras centrais da articulação dos atos.

Progressão de regime

Outro eixo central do projeto é a reorganização das regras de progressão de regime. Atualmente, após o Pacote Anticrime de 2019, os percentuais exigidos variam conforme o tipo de crime e a reincidência, o que tem sido alvo de críticas por gerar decisões desiguais entre tribunais.

O PL retoma a lógica de uma regra geral de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que o apenado apresente bom comportamento, estabelecendo exceções específicas conforme a gravidade do delito.

Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto fixa percentuais próprios: 25% da pena para condenados primários e 30% para reincidentes. Já reincidentes em crimes não violentos deverão cumprir 20% da pena.

Crimes hediondos, milícias e feminicídio

Crimes hediondos mantêm um tratamento mais rigoroso. O projeto estabelece o cumprimento mínimo de 40% da pena para condenados primários e de 50% quando houver resultado morte, sem possibilidade de livramento condicional. Para reincidentes, os percentuais sobem para 60% e 70%, respectivamente.

Organizações criminosas estruturadas e milícias seguem o patamar de 50% para progressão. Uma das novidades do texto é a criação de um percentual específico para o crime de feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena antes de progredir de regime. Atualmente, o feminicídio segue as regras gerais aplicadas aos crimes hediondos.

Remição de pena

O projeto também trata da remição de pena, mecanismo que permite a redução do tempo de cumprimento da condenação por meio do trabalho ou do estudo. A proposta esclarece que o cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remição.

Com isso, condenados que estejam em regime domiciliar poderão continuar a reduzir a pena, desde que comprovem atividades laborais ou educacionais e cumpram as condições estabelecidas pela Justiça.

A votação do PL da Dosimetria na CCJ ocorre em meio a forte debate político e jurídico, sobretudo pelos possíveis impactos sobre condenações relacionadas aos atos antidemocráticos recentes. O desfecho da análise no Senado poderá redefinir parâmetros centrais da política penal brasileira.