O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta segunda-feira (15), o julgamento da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, com início previsto para as 11h, e a votação eletrônica seguirá aberta até quinta-feira (18), às 23h59.
A retomada do julgamento foi definida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, após solicitação do relator das ações, ministro Gilmar Mendes.
Na última quinta-feira (11), o Supremo encerrou a fase presencial destinada às sustentações orais das partes envolvidas nos quatro processos em análise. Até então, a expectativa era de que a votação dos ministros em plenário presencial ficasse para 2026. Com o recesso do Judiciário a partir de 20 de dezembro, os trabalhos do STF serão retomados apenas em fevereiro de 2026.
O tema volta à pauta do Supremo dois anos depois de a Corte ter declarado a tese do marco temporal inconstitucional. Pelo entendimento rejeitado anteriormente, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquela ocasião.
Apesar da decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que restabeleceu a tese do marco temporal. O presidente Lula (PT) vetou parte do texto, mas os parlamentares derrubaram o veto, fazendo com que a regra voltasse a prevalecer no ordenamento jurídico.
Na oportunidade, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou um alerta destacando que 297 terras indígenas ficarão desprotegidas no Brasil com a derrubada dos vetos. Em nota, o órgão destaca que a volta de alguns dispositivos à lei impedirá a participação da Funai nos territórios ainda não homologados. Isso levaria a violação de direitos garantidos pela autarquia em processos de licenciamento que possam impactar territórios de povos tradicionais, suas culturas e modo de vida.
Diante desse cenário, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para tentar manter a validade da lei aprovada pelo Congresso. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista ingressaram com ações para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Congresso Nacional
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, no último dia 9, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que insere o marco temporal diretamente no texto da Constituição. A movimentação simultânea no Judiciário e no Legislativo reforça a centralidade do tema no debate político e jurídico nacional, com impactos diretos sobre os direitos territoriais dos povos indígenas em todo o País.
Antes da votação, os senadores aprovaram um requerimento para estabelecer um calendário especial para análise da proposta, sem a necessidade de intervalo entre os dois turnos de votação. Com isso, o texto foi aprovado por 52 votos favoráveis e 14 contrários no primeiro turno e com 52 favoráveis e 15 contrários no segundo. O projeto passará agora por análise da Câmara dos Deputados.
O texto diz que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição, eram, simultaneamente, por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias a sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, vedada a ampliação além dos limites já demarcados.
