O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas no âmbito das prefeituras. A decisão também paralisa imediatamente os serviços já em funcionamento e impede novos procedimentos de credenciamento nessas localidades.
No Ceará, pelo menos 14 cidades terão o funcionamento afetado após a decisão. Confira:
- Loteria Municipal de Apuiarés (Lotoapuiarés);
- Loteria Municipal de Aratuba (Aratuba da Sorte);
- Loteria Municipal de Barbalha;
- Loteria Municipal de Capistrano (Capisorte);
- Loteria Municipal de Frecheirinha;
- Loteria Municipal de Irauçuba (Irauçubet);
- Loteria Municipal de Itapajé;
- Loteria Municipal de Itapipoca;
- Loteria Municipal de Jaguaribara;
- Loteria Municipal de Novo Oriente (Lotooriente);
- Loteria Municipal de Quixeramobim;
- Loteria Municipal de Saboeiro;
- Loteria Municipal de Tauá;
- Loteria Municipal do Povo de Caucaia (Lotepoca).
A medida foi concedida em caráter liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que aponta uma rápida “proliferação de loterias municipais” no País. Para a sigla, iniciativas desse tipo usurpam a competência privativa da União de legislar sobre consórcios e sorteios, além de abrirem brecha para que empresas não autorizadas explorem as modalidades de apostas de cota fixa, como as bets.
A ação cita leis e decretos aprovados em diferentes regiões do Brasil que, segundo o partido, têm permitido a exploração de apostas sem a vinculação obrigatória à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.
Multas e novo julgamento
A liminar impõe multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que manterem as atividades, além de R$ 50 mil aos prefeitos e dirigentes das companhias credenciadas que descumprirem a ordem judicial. O ministro solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária no Plenário Virtual para julgamento do referendo da decisão.
A suspensão ocorre em um momento de forte expansão do mercado de apostas no Brasil e promete impactar diretamente prefeituras que já haviam anunciado ou implementado projetos locais de loterias e apostas esportivas. O setor aguarda agora a posição do plenário da Corte sobre o tema.
Competência federal e risco de fiscalização fragilizada
Ao analisar o pedido, Nunes Marques destacou que a Lei Federal 13.756/2018, que regulamentou a modalidade de apostas de cota fixa, concentrou deliberadamente na União a estrutura fiscalizatória, devido ao interesse nacional e à necessidade de controle financeiro e publicitário sobre o setor. Embora a legislação permita a exploração por estados e pelo Distrito Federal, a norma não contempla os municípios.
Segundo o ministro, a criação de loterias municipais não se enquadra na prerrogativa constitucional de legislar sobre “interesse local”, pois não atende uma necessidade imediata da população nem se vincula às competências administrativas do ente.
Nunes Marques afirmou ainda que permitir que cada município crie sua própria estrutura de apostas representa uma “sistemática difusa e pulverizada”, resultando no “esvaziamento drástico” da capacidade fiscalizatória do Executivo federal e dificultando a padronização de regras, a política publicitária e os mecanismos de defesa do consumidor e da saúde dos usuários.
