A guarda compartilhada tornou-se, pela primeira vez, a modalidade mais adotada nas decisões judiciais de divórcio envolvendo casais com filhos menores de idade. Em 2024, foram registradas quase 82,2 mil sentenças nesse formato, segundo dados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância entre casais com filhos menores. Ao todo, 118,8 mil crianças e adolescentes passaram a ter a responsabilidade parental dividida entre pai e mãe. Já a guarda exclusivamente materna respondeu por 42,6% das decisões, percentual que, pela primeira vez, ficou abaixo da modalidade compartilhada.
O levantamento também mostra que sentenças que concedem a guarda apenas ao pai seguem pouco frequentes, correspondendo a 2,8% dos casos. Em 0,8% das decisões, a responsabilidade ficou com outra pessoa, enquanto 9,2% não tiveram informação registrada.
Para efeito de comparação, no ano de 2014 foram apenas 11 mil sentenças, o equivalente a 7,52% dos divórcios com filhos menores, que adotavam esse modelo. Na mesma época, a guarda da mãe dominava o cenário, representando 85,1% das decisões. Em 2024, pouco mais da metade dos divórcios (52,5%) envolvia casais com ao menos um filho menor de 18 anos.
Divórcios diminuem em 2024
O país registrou 428,3 mil divórcios no ano passado. Desse total, cerca de 350 mil foram processos judiciais, enquanto 77,9 mil ocorreram pela via extrajudicial, em cartórios de notas. O volume é menor do que o observado em 2023, quando houve 440,8 mil dissoluções.
A pesquisa mostra também que os casamentos têm durado menos nas últimas duas décadas. O tempo médio entre a formalização da união e o divórcio passou de 17,1 anos em 2004 para 13,8 anos em 2024. Outro indicador reforça essa redução: em 2004, 43,6% dos divórcios envolviam uniões com menos de dez anos, já em 2024, essa proporção subiu para 47,5%.
