O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) entrou com um recurso para que a Justiça volte a analisar a proibição da cobrança de ingresso para a população acessar a Vila de Jericoacoara. O julgamento, na Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, ocorre nesta terça-feira (9).
A atitude gerou sentimento de “traição” entre moradores e representantes de instituições, já que, durante as audiências públicas, o ICMBio havia prometido que a cobrança seria feita apenas nos atrativos, e que a entrada da vila continuaria livre.
Segundo a presidente do Conselho Empresarial da Vila de Jericoacoara, Delphine Estevenet, o processo já “caminhava para uma resolução”, com entendimento “praticamente consolidado”, quando o ICMBio “surpreendeu a comunidade” ao apresentar o seu próprio recurso.
Lucimar Vasconcelos, presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, afirmou que o ICMBio dá “um recado claro de desrespeito”.
“Se estivesse ao lado da comunidade, o ICMBio não teria apresentado esse recurso e poderia, inclusive, ter desistido dele depois da decisão da Urbia. Insistir nesse julgamento é reabrir uma discussão que já foi decidida e que coloca em risco o futuro da Vila de Jericoacoara”, pontuou Lucimar.
Cobrança de ingresso na Vila de Jericoacoara
A Urbia Cataratas, concessionária responsável pela gestão do Parque Nacional (Parna) de Jericoacoara, já havia entrado com recurso contra a proibição da cobrança. O tribunal rejeitou o pedido, mantendo a validade da liminar concedida na primeira instância e que havia restringido a cobrança apenas para quem fosse visitar os atrativos.
A liminar já havia separado o julgamento em dois temas: a realização de obras pela concessionária e a cobrança de ingressos para acesso à vila. As obras foram autorizadas, decisão mantida pela Justiça após recurso apresentado pela Prefeitura, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
No município, o ingresso para acesso ao parque seria de R$ 50 no primeiro ano e de R$ 120 a partir do quarto ano da concessão.
No TRF-5, o desembargador Paulo Cordeiro, relator do caso no tribunal, destacou que há quatro caminhos para chegar à vila, e todos eles cortam o Parna. Segundo ele, não se pode cobrar pelo direito de ir e vir para chegar a um local público.
“A empresa pode licitamente fazer a cobrança aos que têm a finalidade de ir aos atrativos do parque. Mas entendo que não é razoável cobrar ingressos de quem pretenda apenas chegar à vila. O contrato de concessão não dá autorização para cobrar ingresso somente pela passagem. Seria ilegal”, afirmou.
Enquanto o presidente da Segunda Turma, Paulo Roberto de Oliveira Lima, acompanhou o relator, o desembargador Edilson Nobre votou a favor da Urbia, fechando o placar de 2 a 1.
