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PDT de Fortaleza propõe acabar com isenção de IPTU de empresa concessionária do Aeroporto

A bancada do PDT de Fortaleza propôs acabar com a isenção de IPTU concedida à Fraport, empresa responsável pela concessão do Aeroporto de Fortaleza. O imposto municipal tornou-se isento para a empresa desde dezembro de 2023, com a sanção de projeto aprovado na Câmara de Fortaleza (CMFor) pelo então prefeito José Sarto.

A isenção compreende áreas do aeroporto localizadas no terminal de passageiros, nos terminais de carga e nas pistas de pouso.

A Lei também já previa que, a partir de 2024, estariam isentos do IPTU imóveis da concessionária que fossem utilizados para prestação de serviços de operação e manutenção das instalações do aeroporto; destinados à prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo; e os imóveis que foram subconcedidos de forma gratuita a órgãos do Poder Executivo mantidos com recursos públicos.

O projeto que revoga a Lei foi protocolado por Gardel Rolim (PDT). A matéria será apreciada pelas comissões para, em seguida, seguir ao plenário.

Segundo o vereador, a revogação da Lei daria maior capacidade de investimento em áreas como saúde, educação e saneamento para Fortaleza. “Desde o início do ano, o prefeito Evandro Leitão vem adotando medidas para enxugar custos e equilibrar as contas do Município, a fim de realizar os investimentos que a cidade necessita”, ressaltou o parlamentar.

O vereador Gardel Rolim foi quem protocolou o projeto. Foto: Divulgação

O que também diz a Lei

A Lei que o partido pretende revogar elenca que a atribuição pelo IPTU das unidades e subunidades imobiliárias localizadas na área do complexo aeroportuário pode ser considerada de quatro formas:

  • tributáveis sem nenhum benefício fiscal;
  • tributáveis com redução de base de cálculo;
  • tributáveis com isenção tributária;
  • não tributáveis, por imunidade tributária.

Tributadas sem nenhum benefício fiscal – ou seja, pagamento do tributo integralmente – estão os imóveis cedidos à Fraport e que foram destinados a terceiros, “essencialmente para o desenvolvimento de atividades econômicas, ainda que situadas no âmbito dos terminais de passageiros e dos terminais de cargas doméstico e internacional”.

Já em relação aos imóveis que possuem redução da base de cálculo do IPTU, estão aqueles que estão sem utilização, com ou sem vegetação, com redução de 55%; imóveis prediais sem utilização, com redução de 60%; e imóveis voltados ao exercício de atividades econômicas, com redução de 65%.

Ainda conforme a legislação, os imóveis mantidos pela Fraport para a prestação dos serviços de navegação aérea operados pelo Comando da Aeronáutica (Comaer) são não tributáveis pelo IPTU.