O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (27), o julgamento para a cassação da chapa de deputados estaduais do PL Ceará, por fraude à cota de gênero.
O relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela cassação de todos os homens que concorreram pelo partido na chapa (Carmelo Neto e Alcides Fernandes) e pela inelegibilidade de Acilon Gonçalves, então presidente do partido no Ceará. Se confirmada a decisão, também ficarão inelegíveis as duas mulheres que tiveram candidaturas consideradas laranjas para fraudar a cota de participação feminina nas chapas.
Ele também votou pela manutenção dos mandatos das deputadas estaduais Martha Gonçalves e Dra. Silvana.
O ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior pediu vista, adiando a votação.
O relator disse que o julgamento na Justiça Eleitoral não pode resultar na “anulação da finalidade primordial” da cota de gênero. “Seria ilógico permitir que a legislação fosse usada para ferir objetivo legítimo de uma norma, quando este já foi alcançado”, acrescentou, destacando que, se as deputadas tivessem os mandatos cassados, a proposta da cota entraria em conflito.
Inelegibilidade de Acilon
Além disso, ele votou também para que o então presidente do Diretório Estadual, o ex-prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves, se torne inelegível até 2030, cumprindo o prazo de oito anos a partir de 2022. Atualmente no PSB, Acilon é cotado para uma candidatura a deputado federal.
Carlos Henrique Magalhães Ferreira, secretário da convenção estadual realizada pelo PL no ano, também teve voto do relator para se tornar inelegível. O ministro afirmou que os dois, mesmo que não tenham atuado de forma direta na fraude da cota de gênero, consentiram com o crime. “Acilon, com seu poder decisório, tinha controle e ciência”, disse.
No Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a Corte já havia votado pela cassação, pelo placar de 4 a 3.
No dia 5 de dezembro do ano passado, o TSE recusou recurso impetrado pelo Diretório Estadual, que pedia a exceção de suspeição do desembargador Francisco Érico Carvalho da decisão do TRE. Caso ele não participasse da votação, o resultado poderia ter sido diferente.
Cassação da chapa do PL
O PL é acusado de registrar candidaturas de mulheres sem o consentimento delas. A Justiça Eleitoral exige que 30% das candidaturas de um partido nas chapas legislativas sejam destinadas a mulheres.
A alegação de que a sigla inscreveu mulheres para as eleições de 2022 sem o consentimento delas partiu da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará. As acusações constam que o partido teria utilizado nomes de sete mulheres para protocolar as candidaturas falsas.
A secretária estadual da Juventude do Ceará, Adelita Monteiro (Psol), foi a primeira pessoa pública a ingressar com uma denúncia no TRE-CE sobre a fraude do PL nas eleições de 2022.
No processo interposto por ela, há o apontamento de que a candidatura a deputada estadual de Andréia Moura, pelo PL, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.
