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Sem novo recurso, Bolsonaro fica mais perto de iniciar cumprimento da pena no STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou vencer o prazo para apresentar um novo recurso contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma organização criminosa com objetivo de promover um golpe de Estado.

Com o fim do prazo, abre-se caminho para que o ministro Alexandre de Moraes determine, no próximo despacho, o início imediato do cumprimento da pena, em regime inicial fechado.

Desde sábado, Bolsonaro está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF) em Brasília. Caso a ordem de execução da pena seja formalizada, Moraes também deverá definir onde o ex-presidente ficará custodiado. Pela jurisprudência do próprio Supremo, Bolsonaro tem direito a cumprir pena em sala especial, separado dos demais detentos, o que mantém aberta a possibilidade de permanência em instalações da PF ou das Forças Armadas.

Opções de custódia incluem instalações da PF e o Complexo da Papuda

Outra alternativa é o encaminhamento ao Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a Papudinha, batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio e que costuma receber policiais e políticos presos.

Bolsonaro foi detido preventivamente por ordem de Moraes, decisão referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

A prisão foi solicitada pela Polícia Federal, que apontou risco iminente de fuga. Em audiência de custódia, o ex-presidente admitiu ter tentado violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. A PF também relatou riscos à ordem social diante da convocação de uma vigília de apoiadores na porta do condomínio onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar.

Recursos, prazos e manobras possíveis

O prazo para que a defesa apresentasse os segundos embargos de declaração se encerrou às 23h59 desta segunda-feira (24). Esse tipo de recurso serve para esclarecer dúvidas ou lacunas da decisão, mas não teria efeito de reverter a condenação.

Até o fim desta semana, ainda existe a possibilidade de apresentação dos embargos infringentes, que permitem à defesa contestar a condenação com base em votos divergentes. Contudo, a jurisprudência do STF prevê que o recurso só é cabível quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição total.

Em casos semelhantes, Moraes já considerou que recursos adicionais além dos primeiros embargos rejeitados são “meramente protelatórios”, isto é, não possuem viabilidade jurídica e servem apenas para atrasar o início do cumprimento da pena.

Mesmo assim, a expectativa é que a defesa insista nos infringentes, usando como base o voto de Fux. Caso o recurso seja apresentado, caberá a Moraes decidir se ele deve ou não ser processado. Se o relator negar o andamento, os advogados ainda poderão apresentar um agravo, que será analisado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).