O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) iniciou, nesta terça-feira (25), o cumprimento da pena no caso da trama golpista na Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal, onde já se encontrava detido preventivamente, desde o último sábado (22). Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Outros cinco réus estão presos, enquanto o deputado federal Alexandre Ramagem encontra-se foragido.
A decisão de iniciar o cumprimento das penas ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarar trânsito em julgado o processo da trama golpista, decisão referendada por unanimidade pelos seus colegas da Primeira Turma, na noite de hoje. Ou seja, a Corte entendeu que não cabem mais recursos. Todos eles foram condenados por golpe de Estado e outros quatro crimes.
O STF já havia informado que os processos do ex-presidente, de Alexandre Ramagem e de Anderson Torres foram encerrados. Eles foram os únicos de sete réus que não haviam apresentado uma nova rodada de embargos declaratórios. Relator do caso, coube também a Alexandre de Moraes definir onde cada um passará a cumprir a pena.
Além de Bolsonaro, que já se encontra preso, a Polícia Federal e o Exército prenderam os ex-ministros e generais do Exército Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira. Os dois foram encaminhados para o Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília. Outro militar de alta patente, Walter Souza Braga Netto ficará na Vila Militar, no Rio de Janeiro.
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres deixou seu escritório, no Lago Sul, em Brasília, na tarde de ontem, e se apresentou para cumprir sua no 19º Batalhão de Polícia Militar, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.
Delator da trama golpista, o tenente-coronel Mauro Cid também foi condenado como parte do núcleo crucial. Mas, mas pelos benefícios da delação premiada, recebeu uma pena menor: dois anos de reclusão em regime aberto. O deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ) encontra-se foragido.
Prisão preventiva
Bolsonaro já estava detido preventivamente, desde o último sábado (22), por risco iminente de fuga. O ex-presidente tentou violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. A decisão foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.
A PF também relatou, na ocasião, riscos à ordem social, diante da convocação de uma vigília, pelo seu filho Flávio Bolsonaro, para reunir apoiadores na porta do condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar.
Pela jurisprudência do próprio Supremo, Bolsonaro tem direito a cumprir pena em sala especial, separado dos demais detentos. Por isso, o local onde ele se encontra é formado por uma sala com mesa, cadeira, cama de solteiro e um banheiro privativo.
O ex-presidente ainda dispõe de ar-condicionado, televisão, janela, armário e um frigobar. O espaço é similar às salas em que estiveram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente Michel Temer, quando detidos em Curitiba (PR) e São Paulo (SP), respectivamente.
Defesa questiona decisão
O advogado de Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, disse que a decisão de declarar a conclusão do processo foi ‘erro grave’ e que apresentará embargos infringentes. A defesa do ex-presidente alega que a decisão que condenou Bolsonaro não foi unânime. Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão por 4 votos a 1.
“O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina claramente no art. 335 que ‘Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso’, ou seja, o Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Cunha Bueno em nota.
O entendimento do Supremo, no entanto, é de que esse tipo de recurso só cabe quando há dois votos pela absolvição do réu. No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente. O jurista Luiz Lima Verde, doutor em Direito Constitucional, explicou que, nesse cenário, seria necessário mais um voto pela absolvição para que a defesa possa pedir que o julgamento seja levado ao plenário.
Mesmo que a literalidade da Lei e o Regimento Interno do Supremo entendam que, para o cabimento de um embargo infringente – pedido que poderia levar o julgamento para o Plenário da Corte –, seja necessário apenas um voto pela absolvição, há o entendimento recente, por parte de ministros, de que a não unanimidade precisa ser qualificada, ou seja, não um voto único.
Em 2018, o Supremo fixou que, durante julgamentos de ações penais por suas turmas, seriam necessários dois votos para a absolvição de réus para que a defesa possa interpor embargos infringentes.
Em nota, a defesa de Augusto Heleno tratou o processo como um ‘julgamento de exceção’ e afirmou que seguirá lutando pela anulação do processo “e pelo reconhecimento formal de sua inocência será incansável e intransigente”, completou.
Já a defesa de Braga Netto disse que recebeu com ‘indignação’ a decisão que declarou o trânsito em julgado e antecipou que poderá recorrer às Cortes Internacionais. Enquanto os advogados do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, lamentaram a celeridade da conclusão do processo, mesmo que “inúmeras provas demonstrem não estar envolvido com a tentativa de golpe de estado” e classificou a pena de 24 anos de prisão como ‘duríssima’.
