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Moraes determina que Bolsonaro cumpra pena na Superintendência da PF

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpra a pena de 27 anos e três meses na Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal, onde o réu já se encontrava preso preventivamente.

Mais cedo, o Supremo já havia informado que os processos do ex-presidente, de Alexandre Ramagem e de Anderson Torres foram encerrados.

Eles foram os únicos de sete réus que não haviam apresentado uma nova rodada de embargos declaratórios.

Bolsonaro já estava detido desde o último sábado (22), por risco iminente de fuga. O ex-presidente tentou violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. A PF também relatou, na ocasião, riscos à ordem social, diante da convocação de uma vigília de apoiadores na porta do condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar.

O ex-chefe de Estado foi detido preventivamente por ordem de Moraes. Na segunda-feira (24), a decisão foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

Pela jurisprudência do próprio Supremo, Bolsonaro tem direito a cumprir pena em sala especial, separado dos demais detentos.

Embargos infringentes

A defesa dos réus ainda devem tentar protocolar os embargos infringentes, tipo de recurso que tenta derrubar a condenação. O prazo para esse outro tipo de recurso termina no dia 3 de dezembro.

O entendimento atual do Supremo, no entanto, é de que esse tipo de recurso só cabe quando há dois votos pela absolvição do réu. No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente.

Como já noticiou o Opinião CE, o voto de Fux pela absolvição pode não ter efeito prático, já que nenhum outro ministro votou da mesma forma.

O jurista Luiz Lima Verde, doutor em Direito Constitucional, explicou que, nesse cenário, seria necessário mais um voto pela absolvição para que a defesa possa pedir que o julgamento seja levado ao plenário.

Mesmo que a literalidade da Lei e o Regimento Interno do Supremo entendam que, para o cabimento de um embargo infringente – pedido que poderia levar o julgamento para o Plenário da Corte –, seja necessário apenas um voto pela absolvição, há o entendimento recente, por parte de ministros, de que a não unanimidade precisa ser qualificada, ou seja, não um voto único.

Em 2018, o Supremo fixou que, durante julgamentos de ações penais por suas turmas, seriam necessários dois votos para a absolvição de réus para que a defesa possa interpor embargos infringentes.