A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora Oi. A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, e inclui a continuidade provisória das atividades da companhia sob administração judicial.
A medida atinge as empresas Oi S.A., Portugal Internacional Finance e Oi Brasil Holdings. Já as subsidiárias Serede e Tahto tiveram o pedido de recuperação judicial aceito em outro processo avaliado pela mesma vara.
O interventor judicial, Bruno Rezende, havia recomendado a falência na sexta-feira (7), apontando insolvência e situação financeira irreversível da empresa.
DECISÃO JUDICIAL
Com a falência decretada, a juíza suspendeu todas as ações e execuções contra a Oi e proibiu qualquer venda ou transferência de bens da companhia. Também determinou a apresentação de uma nova lista de credores e autorizou que seja convocada uma assembleia-geral para criar um comitê de credores.
O despacho ainda garante a continuidade provisória das operações da Oi, conforme pedido da gestão judicial. A decisão segue o artigo 99, inciso XI, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005).
Para evitar o rompimento de contratos essenciais, a magistrada impediu que cláusulas automáticas de rescisão sejam aplicadas pelos fornecedores da operadora.
BLOQUEIO DE CAIXA
A juíza determinou o bloqueio do caixa restrito V.tal, montante citado em relatório da Oi e destinado à empresa de infraestrutura V.tal. Segundo Simone Chevrand, o valor compromete de forma grave o fluxo de caixa da Oi.
Os recursos permanecerão bloqueados até que seja comprovado respaldo contratual que justifique os repasses.
RESTRIÇÃO DE RECURSOS
Outra medida imposta foi a indisponibilidade do dinheiro obtido com a venda de bens durante a segunda recuperação judicial, como os ativos da Oi Fibra e possíveis valores relacionados à arbitragem contra a Anatel.
A magistrada explicou que a medida é ampla, mas poderá ser ajustada posteriormente, conforme as necessidades identificadas pela gestão judicial.
GESTÃO JUDICIAL
A Justiça também alterou a administração judicial da empresa. Antes exercida pela Preserva-Ação, o escritório Wald e a consultoria K2, a função agora será exclusiva da Preserva-Ação.
Com isso, Bruno Rezende passa a acumular os cargos de gestor e administrador judicial, enquanto o advogado Adriano Pinto Machado, que atuava como observador judicial, foi dispensado.
