Menu

Justiça decreta falência da Oi e mantém operadora em funcionamento provisório

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora Oi. A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, e inclui a continuidade provisória das atividades da companhia sob administração judicial.

A medida atinge as empresas Oi S.A., Portugal Internacional Finance e Oi Brasil Holdings. Já as subsidiárias Serede e Tahto tiveram o pedido de recuperação judicial aceito em outro processo avaliado pela mesma vara.

O interventor judicial, Bruno Rezende, havia recomendado a falência na sexta-feira (7), apontando insolvência e situação financeira irreversível da empresa.

DECISÃO JUDICIAL

Com a falência decretada, a juíza suspendeu todas as ações e execuções contra a Oi e proibiu qualquer venda ou transferência de bens da companhia. Também determinou a apresentação de uma nova lista de credores e autorizou que seja convocada uma assembleia-geral para criar um comitê de credores.

O despacho ainda garante a continuidade provisória das operações da Oi, conforme pedido da gestão judicial. A decisão segue o artigo 99, inciso XI, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/2005).

Para evitar o rompimento de contratos essenciais, a magistrada impediu que cláusulas automáticas de rescisão sejam aplicadas pelos fornecedores da operadora.

BLOQUEIO DE CAIXA

A juíza determinou o bloqueio do caixa restrito V.tal, montante citado em relatório da Oi e destinado à empresa de infraestrutura V.tal. Segundo Simone Chevrand, o valor compromete de forma grave o fluxo de caixa da Oi.

Os recursos permanecerão bloqueados até que seja comprovado respaldo contratual que justifique os repasses.

RESTRIÇÃO DE RECURSOS

Outra medida imposta foi a indisponibilidade do dinheiro obtido com a venda de bens durante a segunda recuperação judicial, como os ativos da Oi Fibra e possíveis valores relacionados à arbitragem contra a Anatel.

A magistrada explicou que a medida é ampla, mas poderá ser ajustada posteriormente, conforme as necessidades identificadas pela gestão judicial.

GESTÃO JUDICIAL

A Justiça também alterou a administração judicial da empresa. Antes exercida pela Preserva-Ação, o escritório Wald e a consultoria K2, a função agora será exclusiva da Preserva-Ação.

Com isso, Bruno Rezende passa a acumular os cargos de gestor e administrador judicial, enquanto o advogado Adriano Pinto Machado, que atuava como observador judicial, foi dispensado.