A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base do Projeto de Lei 8.889/17, que institui a cobrança de tributo sobre os serviços de streaming no Brasil.
A proposta, relatada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e ainda será submetida à análise dos destaques nesta quarta-feira (5).
De acordo com o texto aprovado, as plataformas de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix, e os serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube, deverão contribuir com alíquotas que variam entre 0,1% e 4% sobre a receita bruta anual — excluídos os tributos indiretos e incluídas receitas com publicidade.
Empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, estarão isentas da cobrança.
Os serviços de VoD pagarão entre 0,5% e 4%, enquanto as plataformas de compartilhamento terão alíquotas entre 0,1% e 0,8%, com parcelas dedutíveis que variam de R$ 4,8 mil a R$ 7,14 milhões, conforme o porte da empresa.
O texto também prevê incentivos: plataformas que ofertarem mais da metade de seu catálogo com produções nacionais poderão ter redução de até 75% da contribuição.
Para garantir o incentivo, as plataformas poderão manter até 700 obras nacionais, atendendo a uma cota mínima de 10% de conteúdo brasileiro.
A medida visa fomentar a indústria audiovisual nacional e garantir espaço para produções locais no mercado dominado por empresas estrangeiras.
Enquanto o governo e parte do setor veem a iniciativa como essencial para fortalecer o audiovisual brasileiro e equilibrar a concorrência, produtores e cineastas afirmam que o texto representa um retrocesso.
Em protestos realizados na segunda-feira (3), profissionais do audiovisual alertaram que o projeto pode “desmontar” o setor ao desconsiderar pareceres técnicos da Ancine e favorecer grandes plataformas internacionais.
