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Senador Fabiano Contarato, governista e do PT, vai presidir CPI do Crime Organizado

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi eleito, nesta terça-feira (4), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar o crime organizado no Senado. O placar foi de 6 a 5 a favor do petista, contra o ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que passou a ser o vice-presidente do colegiado.

O Governo Federal temia que a CPI pudesse gerar desgaste político para o governo do presidente Lula (PT), caso a presidência do colegiado ficasse com a oposição.

Em sua primeira fala como presidente da Comissão, Contarato afirmou que não vai permitir que o debate sobre segurança pública seja “sequestrado por discursos fáceis e populistas”. “O combate ao crime organizado exige seriedade e inteligência, não pirotecnia”, disse o parlamentar, que tem 27 anos de experiência como delegado.

O colegiado vai apurar a estruturação, expansão e funcionamento do crime organizado, com foco na atuação de milícias e facções. Contarato frisou que o combate ao crime organizado deve ser uma das maiores prioridades do Estado brasileiro.

“Não apenas porque ameaça a paz e o sossego de cada trabalhador e trabalhadora neste país, mas porque corrói as estruturas da nossa democracia, compromete a confiança da população nas instituições e alimenta um ciclo de medo, desigualdade e impunidade”, ressaltou.

A CPI

O colegiado será composto por 11 senadores titulares e sete suplentes, que terão o prazo de 120 dias para apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de facções e milícias no país.

Titulares:

  • Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
  • Magno Malta (PL-ES);
  • Marcos do Val (Podemos-ES);
  • Marcio Bittar (PL-AC);
  • Hamilton Mourão (Republicanos-RS);
  • Rogério Carvalho (PT-SE);
  • Fabiano Contarato (PT-ES);
  • Otto Alencar (PSD-BA);
  • Jorge Kajuru (PSB-GO);
  • Angelo Coronel (PSD-BA);
  • Alessandro Vieira (MDB-SE).

Dentre os suplentes, está o senador cearense Eduardo Girão (Novo).

Caberá aos senadores investigar o modus operandi das organizações criminosas e as condições de instalação e desenvolvimento em cada região.