O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta sexta-feira (31), a criação da Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema), especializada no julgamento de ações de Direito Ambiental.
A Vara foi uma resposta à urgência das questões climáticas e o crescente desafio de proteger os recursos naturais.
A nova unidade, com sede na Comarca de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado, amplia a capacidade do Judiciário cearense de atuar de forma efetiva na solução de conflitos ambientais, buscando decisões equilibradas e justas que assegurem a efetiva aplicação da legislação e contribuam para um ambiente mais seguro e sustentável para todos.
Formalizada por meio da Resolução nº 12/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), a criação da Vema responde ao aumento das demandas e à complexidade das questões ambientais.
A unidade oferecerá estrutura especializada para o julgamento de processos relacionados à proteção ambiental, abrangendo tanto a esfera criminal quanto a cível, e fortalecendo a atuação do Judiciário na defesa do meio ambiente.
ÂMBITO CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
No âmbito criminal, será de responsabilidade da unidade julgar os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) e demais legislações penais correlatas, e ainda as infrações que tenham repercussão direta sobre o meio ambiente.
Quanto à Fazenda Pública, ações civis públicas e coletivas destinadas à reparação de danos ambientais ou à prevenção de degradação, mandados de segurança e outras ações envolvendo o interesse público ambiental estão entre as competências da nova Vara.
DIREITO PRIVADO
No Direito Privado, a Vema tratará de casos como litígios de vizinhança e de uso da propriedade que impliquem risco ou dano ambiental. Além de ações de responsabilidade civil por danos ambientais de natureza individual, coletiva ou difusa, incluindo indenizações, obrigações de fazer ou não fazer, e recuperação de áreas degradadas.
Processos de Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública não serão julgados pela unidade.
A nova unidade aproveitará a estrutura da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, cujo acervo será redistribuído para 18ª Vara Criminal de Fortaleza.
