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STF marca julgamento de denúncia contra Eduardo Bolsonaro, acusado de coação

A Primeira Turma vai decidir se abre uma ação penal contra Eduardo, tornando-o réu. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil.

Entre os dias 14 e 25 de novembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se recebe ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por “coação no curso do processo”.

Em ambiente virtual, nessa fase, a Primeira Turma vai decidir se abre uma ação penal contra Eduardo, tornando-o réu.

Caso isso ocorra, será realizada ainda uma instrução processual, em que a acusação e defesa terão a oportunidade de apresentar provas e inquirir testemunhas.

Além de sanções sobre ministros do Supremo e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o presidente Donald Trump impôs uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros.

DENÚNCIA

O parlamentar é acusado, pela PGR, de tentar intimidar o Supremo a arquivar a ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai, foi condenado a 27 anos e três meses, pela Trama Golpista.

Conforme a denúncia, Eduardo promoveu abertamente uma campanha para que o governo dos Estados Unidos aplicasse sanções contra autoridades judiciais brasileiras, de modo a intimidá-las a não condenar seu pai. 

O parlamentar é denunciado juntamente do jornalista Paulo Figueiredo, seu acompanhante nas agendas em Washington.

O caso dos dois acabou tendo andamentos diferentes pela dificuldade de intimar o blogueiro, que mora nos Estados Unidos há pelo menos 10 anos.

Na última semana, Moraes determinou que Figueiredo fosse intimado por meio de carta rogatória, procedimento mais demorado que depende da atuação em várias etapas por parte da diplomacia e do judiciário dos EUA.

DEFESA

A defesa ficará a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), por decisão do ministro Alexandre de Moraes e relator do processo, por Eduardo não constituir advogado.

Na sexta-feira passada (31), o órgão pediu a rejeição da denúncia. O argumento é de que o deputado não é autor das sanções e que suas manifestações são “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.

Com Agência Brasil.