O Banco Central (BC) atualizou as normas sobre o encerramento compulsório de contas bancárias abertas de forma irregular, incluindo as chamadas contas-bolsão, criadas por fintechs em bancos tradicionais, operando em nome de terceiros para mascarar identidades ou substituir obrigações de clientes, o que pode facilitar fraudes.
As fintechs, conhecidas por unir tecnologia e serviços financeiros digitais, passaram a ser equiparadas aos bancos também pela Receita Federal, desde agosto deste ano, no dever de colaborar com o combate a crimes como lavagem de dinheiro.
A diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa, afirmou que o órgão busca garantir a integridade do sistema.
“Quando a gente está falando de prevenção a fraude, de prevenção ao uso do sistema [financeiro] pelo crime organizado, não tem bala de prata, mas nós temos o compromisso, obviamente, de entender onde nós podemos atuar para fortalecer, continuadamente, a higidez e integridade do sistema financeiro“, declarou Izabela Correa.
NOVAS EXIGÊNCIAS
Os bancos agora devem adotar critérios claros para identificar contas irregulares, podendo usar dados de bases públicas e privadas. Após a verificação, será obrigatório o encerramento dessas contas, com aviso prévio aos clientes, segundo o BC.
O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, ressaltou que há contas-bolsão legítimas, como as de instituições de pagamento e marketplaces. “Essa norma para mim é uma norma de enfrentamento aos comportamentos ilícitos, quiçá criminosos, perpetrados no sistema financeiro nacional”, afirmou.
SEGURANÇA DIGITAL
Ele acrescentou que o uso indevido das contas-bolsão precisa ser combatido sem criminalizar as práticas legítimas.
“A conta-bolsão, a utilização ilegal dessa prática não autorizada, eu não consigo acreditar que entidades autorizadas pelo Banco Central possam vender serviços de contas blindadas. Isto para mim é um desvirtuamento. Mas a gente também não pode demonizar o conceito de contas-bolsão“, disse Ailton de Aquino.
A nova regra começa a valer em 1º de dezembro deste ano. Toda a documentação relacionada às contas encerradas deverá permanecer disponível ao BC por, pelo menos, 10 anos.
CAPITAL MÍNIMO
O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também definiram uma nova metodologia para calcular o limite mínimo de capital social e patrimônio líquido de bancos e fintechs. O objetivo é assegurar que as instituições tenham recursos suficientes para cobrir riscos e operar com estabilidade.
A nova regra considera as atividades efetivas das instituições, e não apenas o tipo de entidade, para definir o capital exigido. Além disso, inclui uma parcela voltada a custos iniciais e infraestrutura tecnológica.
Outra exigência prevê capital adicional para instituições que utilizem em sua denominação o termo “banco” ou equivalentes, em qualquer idioma.
AJUSTES GRADUAIS
As medidas passam a valer de imediato. Contudo, o BC estabeleceu um cronograma de adaptação até dezembro de 2027, permitindo que as instituições em operação ou análise ajustem suas estruturas.
O diretor Ailton de Aquino afirmou que as mudanças fortalecem o sistema financeiro sem prejudicar a inovação.
“Eu não acredito numa IP [instituição de pagamento] com o capital inicial de R$ 1 milhão para fazer face à necessidade de tecnologia, de contratar auditor e montar uma boa estrutura. Eu acho que trazer este número por volta de R$ 9 milhões a R$ 32 milhões, operando com Pix, é algo bastante importante nesse momento”, destacou Ailton de Aquino.
Segundo ele, há quase 300 IP autorizadas pelo BC. “Nós vivenciamos, nos últimos meses, situações desagradáveis no sistema financeiro nacional [como invasão e perda de valores]. Isso aqui é uma resposta, é um processo evolutivo, mas também uma resposta para isso”, completou o diretor do BC. O capital inicial de corretoras, por exemplo, subiu de R$ 245 mil para R$ 8 milhões.
Das 1,8 mil instituições bancárias existentes, cerca de 500 precisarão reforçar o capital para atender às novas exigências.
Com informações da Agência Brasil.
