As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e executada pela Caixa Econômica Federal (CEF), altera o funcionamento dos empréstimos que permitem antecipar valores futuros do fundo.
Técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmam que o objetivo é impedir que trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre o FGTS, que também financia programas de moradia e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o que representa 51% das contas ativas do fundo, aderiram ao saque-aniversário. Cerca de 70% desse total já anteciparam parcelas junto a instituições financeiras.
ENTENDA A MODALIDADE
A modalidade do saque-aniversário foi criada em 2019 e permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências.
Quem opta pelo saque-aniversário abre mão de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40% sobre o saldo. A opção também afeta o acesso a recursos bloqueados por empréstimos.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um crédito. O trabalhador solicita a um banco o adiantamento dos valores que receberia nos anos seguintes, oferecendo o saldo do FGTS como garantia da operação.
MUDANÇA
Até agora, não existiam limites de valor, parcelas ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e firmar mais de um contrato ao mesmo tempo. A nova regra impõe limites de parcelas, valores e prazo para novas contratações.
No primeiro ano, será possível antecipar até cinco parcelas, com valores entre 100 e 500 reais por parcela — totalizando no máximo R$ 2,5 mil. A partir de 2026, o limite cairá para três parcelas, com teto de R$ 1,5 mil por operação.
Outra mudança é o prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo, evitando contratações imediatas após a opção.
JUSTIFICATIVAS DO GOVERNO
A equipe do MTE aponta que a antecipação tem prejudicado muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo por usá-lo como garantia de crédito. “Deixa o trabalhador desamparado e enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”, destaca o ministro Luiz Marinho.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, chamando a antiga prática de uma das maiores injustiças contra o trabalhador.
O Governo Federal pretende, com as novas regras, equilibrar o uso do fundo entre proteção trabalhista e financiamento público, preservando os recursos para habitação popular e obras sociais.
ADESÃO E CONSULTA
O trabalhador pode consultar o saldo e fazer ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Quem optar pela modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. A medida busca evitar endividamento e garantir que o fundo mantenha sua função principal de proteção ao trabalhador.
Com informações da Agência Brasil.
