A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão entre os dias 7 e 14 de novembro, de modo virtual. Os recursos dos seis outros réus também deverão ser julgados na mesma sessão virtual.
Os sete foram considerados o núcleo principal de uma tentativa de golpe de Estado que tentou manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022.
No recurso apresentado nesta segunda-feira (27), os advogados de Bolsonaro disseram ter havido cerceamento de defesa no julgamento. Entre outros pontos, um dos motivos, conforme a defesa, foi que houve um curto espaço de tempo dado aos réus para a análise da quantidade de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somaria mais de 70 terabytes de dados.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, diz o embargo de declaração assinado pela equipe de defesa de Bolsonaro, que é liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
No recurso, a defesa de Bolsonaro citou o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram, em especial, a parte em que o ministro diz que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, e que, mesmo que tenha pensado em dar um golpe, acabou “desistindo”.
Fux, entretanto, pode não participar da votação no julgamento do recurso, já que pediu transferência para a Segunda Turma do STF, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao pedir a transferência, Fux manifestou a vontade de continuar a participar dos julgamentos da trama golpista. Não há, contudo, regra clara a respeito da situação, que ainda deverá ser resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin.
RECURSOS
A ação penal na qual todos foram condenados entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um dia após ter se encerrado o prazo para apresentação dos recursos.
Dentre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu. Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, ele foi o delator da trama golpista. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos, e, por isso, não deve ser preso em regime fechado.
Os demais réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes aos do ex-presidente. A defesa do general Walter Braga Netto — ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 —, por exemplo, além do cerceamento de defesa, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade.
PRISÃO
Moraes somente poderá determinar o eventual início do cumprimento da pena de Bolsonaro após o julgamento dos embargos de declaração. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado.
Contudo, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários.
Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito, ainda, a ficar numa sala especial, que poderia ser, por exemplo, em alguma instalação da Polícia Federal (PF). Por ser membro reformado do Exército, ele também pode ficar em alguma instalação militar.
