Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a nova Lei dos Estrangeiros de Portugal, que endurece as regras de entrada, permanência e residência para cidadãos de fora da União Europeia.
As mudanças afetam diretamente a comunidade brasileira, a maior entre os imigrantes no país.
O decreto, assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, altera a Lei nº 23/2007 e redefine os critérios para vistos de trabalho, estudo e residência.
Uma das mudanças mais significativas é o fim da possibilidade de regularização de residência para quem entra em Portugal como turista, prática antes comum entre cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Agora, o pedido de visto deve ser feito ainda no país de origem.
A nova legislação também restringe a emissão do visto de procura de trabalho, que passa a ser destinado apenas a profissionais altamente qualificados — como técnicos, acadêmicos e cargos de direção.
Com isso, trabalhadores não especializados perdem a possibilidade de buscar emprego legalmente após a entrada em território português.
Outras alterações incluem novas exigências para o reagrupamento familiar: o estrangeiro precisa residir legalmente por pelo menos dois anos antes de solicitar a vinda de familiares, exceto em casos com filhos menores.
Além disso, o prazo para análise dos pedidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) foi ampliado de 90 para 270 dias.
Os brasileiros que já vivem legalmente em Portugal terão 180 dias para se adequar à nova norma, podendo solicitar a conversão de seus títulos de residência para o modelo de “trabalho altamente qualificado”.
Como medida imediata, o governo português suspendeu temporariamente a emissão de novos vistos de trabalho até que haja regulamentação das profissões qualificadas.
