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Governo Federal apresenta projeto que agrava pena para organizações criminosas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou na tarde desta quarta-feira (22) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e à Casa Civil o projeto de lei Antifacção, que agrava as penas para lideranças e integrantes de organizações criminosas.

Pela proposta, os condenados pelo crime de “organização criminosa qualificada” — um novo tipo penal — poderão receber pena de até 30 anos de prisão.

O texto também prevê a criação de um banco de dados nacional para reunir informações estratégicas sobre facções criminosas, com o objetivo de auxiliar investigações e rastreamento de integrantes.

Segundo o ministro, o projeto busca atualizar a Lei das Organizações Criminosas, em vigor desde 2013, e acelerar medidas de bloqueio de recursos financeiros das facções.

Entre as ações previstas estão a apreensão de bens, direitos e valores de investigados, inclusive durante o curso do inquérito, quando houver indícios de que sejam produtos ou instrumentos de crimes.

Outra medida proposta é a infiltração de policiais ou colaboradores em organizações criminosas e até a criação de pessoas jurídicas fictícias para facilitar o trabalho de investigação.

O projeto ainda autoriza o monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados que integrem organizações criminosas.

AUMENTO DAS PENAS

Lewandowski defende o aumento da pena para o crime de organização criminosa simples, que passaria de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.

Nos casos de “organização criminosa qualificada”, as penas poderão ser agravadas de dois terços até o dobro.

Entre as circunstâncias qualificadoras estão:

  • Aliciamento de crianças ou adolescentes;
  • Participação de funcionários públicos;
  • Domínio territorial ou prisional exercido pela facção;
  • Uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido;
  • Situações em que houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

O projeto também prevê que o crime de organização criminosa qualificada passe a ser considerado hediondo, portanto inafiançável.

DOMÍNIO TERRITORIAL

O ministro explicou que o domínio territorial ocorre em comunidades controladas por facções criminosas, o que deixa os moradores vulneráveis.

“Essa ocupação tem várias causas. Não é só a intimidação por parte dos membros das organizações criminosas, mas também a falta de serviços sociais, escolas, saneamento básico e saúde”, afirmou Lewandowski.

Segundo ele, o governo prepara um projeto-piloto de retomada de territórios, que combinará ações de segurança com políticas públicas.

Não será apenas pela força física. Haverá a retirada dos invasores dessas áreas, e os serviços públicos avançarão”, acrescentou o ministro.

EFEITO DISSUASSÓRIO

Lewandowski destacou que o aumento de pena não é uma solução isolada, mas pode funcionar como fator de dissuasão e intimidação.

“A pessoa pensará duas vezes. Talvez não os líderes, mas pelo menos os integrantes de menor hierarquia saberão que terão a pena bastante agravada”, afirmou.

BANCO DE DADOS

Sobre o banco de dados nacional, o ministro explicou que o sistema reunirá o máximo de informações possíveis sobre os envolvidos em organizações criminosas — inclusive dados biométricos e genéticos (DNA).

Todos os dados relativos a membros de organizações criminosas vão integrar esse banco — nome, pseudônimo, endereço, documentos de identidade e características pessoais”, exemplificou.

O banco de dados será compartilhado nacionalmente com todas as forças de segurança.

“Todos os agentes saberão se alguém pertence ao crime organizado”, concluiu Lewandowski.