Passageiros que viajam em voos nacionais e internacionais poderão continuar levando até 10 quilos de bagagem de mão sem custo extra. A medida faz parte do projeto de lei (120/2020) aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e busca evitar brechas que, segundo o relator, ainda permitem práticas abusivas no transporte aéreo. O projeto foi aprovado sem alterações.
LIMITES E REGRAS
O texto define que a franquia mínima gratuita de bagagem de mão será de até 10 quilos, com dimensões padronizadas. O espaço destinado é o compartimento superior da cabine, e as empresas só poderão impor restrições adicionais em casos de segurança ou de limite de capacidade da aeronave. Se o compartimento estiver cheio, o volume deverá ser despachado sem custo para o passageiro.
A proposta também impede que companhias aéreas cobrem pelo transporte de bagagens de mão. Essa cobrança se tornou possível após uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada em 2016, que deixou de garantir a gratuidade. Para o relator, o projeto dá uma resposta permanente a um tema que há anos causa dúvidas e insatisfação entre os passageiros.

DIREITOS DO CONSUMIDOR
Veneziano Vital do Rêgo argumentou que a medida fortalece a relação entre consumidores e companhias aéreas, trazendo mais transparência e segurança. “O projeto busca impedir que empresas cobrem por um direito básico do passageiro“, afirmou.
O senador também lembrou que a liberação da cobrança por bagagens despachadas, adotada nos últimos anos, não resultou em passagens mais baratas. Para ele, essa experiência reforça a necessidade de uma regra clara que proteja o consumidor e evite novas tarifas.
Com informações da Agência Senado.
