A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (22) um recurso contra a votação do projeto de lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O recurso havia sido apresentado pelo Partido Novo, mas foi derrotado por 344 votos contra 95. O projeto trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto já havia sido aprovado no dia 30 de setembro na CCJ. O relator Alex Manente (Cidadania-SP) se baseou em um anteprojeto de comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
PRAZOS E QUÓRUM
Entre os principais pontos, o projeto estabelece que ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), por omissão (ADO), declaratórias de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) devem ser julgadas até 12 meses após a distribuição, podendo haver prorrogação justificada.
Outra mudança é a exigência de quórum qualificado, com dois terços dos ministros, para a modulação dos efeitos das decisões do STF. Antes, bastava maioria simples.
Além disso, decisões monocráticas (proferidas por um único ministro) deverão ser justificadas e submetidas ao plenário na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão será considerada nula.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO
O texto também prevê que apenas partidos que atingirem a cláusula de desempenho poderão propor ações de controle de constitucionalidade no STF. Esse critério não constava do projeto original.
A regra valerá a partir da legislatura de 2027. Para se qualificar, o partido precisa eleger pelo menos 13 deputados federais em, pelo menos, um terço das unidades da Federação.
Outra forma de atingir a cláusula é obter no mínimo 2,5% dos votos válidos, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
CRÍTICAS
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) criticou a medida. Ela afirmou que a Constituição já permite que partidos com representação parlamentar entrem com ações no STF.
“Não se pode reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo criando uma barreira por lei. Isso não está previsto na Constituição e não deveria ser feito nem por lei complementar, nem por proposta de emenda”, declarou Talíria Petrone.
O projeto também define que federações partidárias atuarão como uma única entidade ao propor ações concentradas, mesmo que algum partido federado isoladamente tenha alcançado a cláusula de desempenho.
Além disso, apenas confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.
Com informações da Agência Brasil.
