O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).
Apesar do voto de Luiz Fux, o placar do julgamento está 3 a 1 pela condenação. Mais cedo, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Cristiano Zanin se manifestaram pelas condenações. No início desta noite, a ministra Cármen Lúcia votou pela condenação dos réus. O julgamento ocorre presencialmente no plenário da Primeira Turma do STF, faltando, agora, somente o voto do ministro Flávio Dino.
Os seguintes investigados são Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Reginaldo Vieira de Abreu, Marcelo Araújo Bormevet e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.
ACUSAÇÕES
O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias mentirosas sobre o processo eleitoral e atacar instituições e autoridades em 2022.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
ARGUMENTOS
Luiz Fux argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado. “As condutas não tinham potencial de conquista de poder e de substituição do governo”, argumentou. Disse ainda que os acusados não participaram dos atos de 8 de janeiro nem integraram uma organização armada.
“Questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas não configuram crime contra a democracia. Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal“, afirmou o ministro.
MUDANÇA DE POSIÇÃO
Luiz Fux lembrou que votou para receber a denúncia da PGR e tornar os acusados réus no STF, mas ponderou que a fase de julgamento exige exame profundo das provas. “A precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza. O tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão e revelar os contornos mais íntimos da verdade”, declarou.
O ministro defendeu ainda a humildade judicial ao justificar a mudança de posição. “Nenhum de nós, juízes, é infalível, mas só os que reconhecem a própria falibilidade podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que salva o direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça“, disse.
Ele também rebateu críticas ao voto que absolveu Jair Bolsonaro no julgamento do Núcleo 1, no mês passado.
“Ninguém pode ser punido pela cogitação. Considero lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política. Sempre disse que não se pode dizer que não houve nada, mas o que houve tinha outra tipificação”, ressaltou Luiz Fux.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
Após o voto, Luiz Fux pediu para deixar a Primeira Turma e ser transferido para a Segunda Turma do STF. Ele enviou um ofício ao presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, manifestando interesse na mudança. A vaga foi aberta após a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que, se permanecesse na corte, ocuparia o posto nesse colegiado.
Com a saída, a Primeira Turma pode ficar com apenas quatro ministros até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) indique o substituto de Luís Roberto Barroso. A Segunda Turma é formada por André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Com informações da Agência Brasil.
