A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deve analisar, nesta terça-feira (21), um projeto que autoriza os estados a criarem leis próprias sobre determinados procedimentos na condenação por crimes.
A proposta prevê que as regras podem variar, de estado para estado, em situações como os efeitos específicos da condenação penal, que atualmente englobam a perda de cargo público e da habilitação para dirigir do condenado; o destino dos valores arrecadados em multas; e medidas complementares de execução penal voltadas à ressocialização.
No colegiado, os senadores analisarão o substitutivo do relator, Carlos Portinho (PL-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 28/2024, da ex-senadora Margareth Buzetti.
Portinho propôs alteração no projeto original, com o objetivo de “delimitar de forma mais precisa as matérias específicas sobre as quais os estados e o Distrito Federal estarão autorizados a legislar”.
Dentre as medidas que foram alteradas, está a retirada da possibilidade de as UFs legislarem sobre dosimetrias próprias para o cumprimento de penas.
Portinho defende que “é ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os cantos do Brasil”, em razão da diferença de desenvolvimento socioeconômico entre as regiões.
“A natureza da criminalidade varia de acordo com a região em foco: enquanto garimpos e madeireiras ilegais vicejam na região Norte, no Rio de Janeiro existe grave problema de criminalidade violenta organizada, mormente roubos e tráfico de drogas em ambiente urbano”, relatou.
Conforme o senador, a Constituição Federal de 1988 previu que seria possível aos estados-membros legislar sobre assuntos específicos, desde que houvesse lei complementar federal para tal fim.
