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Novo Plano Diretor prevê incentivos a imóveis que promoverem “desenvolvimento sustentável”

Foto: Natinho Rodrigues/Arquivo Opinião CE

A minuta do novo Plano Diretor de Fortaleza prevê a possibilidade de criação de uma lei que institua incentivos urbanísticos a empreendimentos que promoverem ações voltadas à “preservação do patrimônio cultural e paisagístico” da cidade.

Incentivos como a isenção parcial do pagamento da outorga onerosa, o aumento na área construída e o acréscimo à altura máxima permitida estão incluídos na minuta. O projeto está previsto para chegar à Câmara de Fortaleza (CMFor) para apreciação dos vereadores no dia 6 de novembro.

O plano prevê, dentre as ações que possibilitariam os incentivos aos empreendimentos, medidas como a disponibilização de Habitações de Interesse Social (HIS) — voltadas à promoção do direito à moradia —, o uso de fachada ativa — em que o térreo de um edifício é destinado a comércios, serviços ou espaços culturais — e a preservação da paisagem e do patrimônio cultural.

As outras ações que os empreendimentos podem promover para ser beneficiados com os incentivos, conforme o texto, são:

  • sustentabilidade urbana;
  • sustentabilidade da construção;
  • uso misto;
  • usos nas centralidades urbanas;
  • retrofit para uso residencial ou misto;
  • fruição pública de espaços urbanos;
  • preservação da paisagem e do patrimônio cultural.

Nesta sexta-feira (10), ao anunciar a conclusão do texto, o prefeito Evandro Leitão (PT) afirmou que quase 40% das zonas de proteção ambiental em Fortaleza devem ser ampliadas com o novo Plano Diretor.

INCENTIVOS

A minuta do projeto prevê incentivos específicos para cada medida adotada. Em relação à produção de Habitações de Interesse Social, por exemplo, são três: acréscimo ao Índice de Aproveitamento Básico (IAbás) — que determina o potencial construtivo de um terreno —, isenção da exigência de número mínimo de vagas de garagem e autorização para utilização da transferência do direito de construir (TDC) referente ao potencial construtivo não utilizado para outro imóvel.

Já para os imóveis que cumprirem a “sustentabilidade urbana”, poderão ser aplicados incentivos como a TDC, a aplicação do IPTU Verde (com redução do imposto), a flexibilização do recuo de frente e o acréscimo de porcentagem na taxa de ocupação, ou seja, o aumento da área do terreno para construção.

Para “construções sustentáveis”, os benefícios previstos são a aplicação do IPTU Verde, acréscimo percentual na taxa de ocupação permitida para a zona de uso, isenção parcial do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) — instrumento que permite ao empreendimento construir o imóvel acima do limite padrão estabelecido pelo município, mediante o pagamento de uma contrapartida — e acréscimo à altura máxima permitida da edificação.

Em caso de empreendimentos que adotem a fachada ativa ou o uso misto, os incentivos são a flexibilização do recuo frontal, acréscimo percentual na taxa de ocupação permitida para a zona de uso e acréscimo à altura máxima permitida da edificação. No uso misto, porém, estão previstos ainda a isenção parcial do pagamento da outorga onerosa e o aumento da área máxima que pode ser construída em um terreno.

Para os imóveis construídos em centralidades urbanas — isto é, em pontos da cidade que concentrem, por exemplo, comércio, serviços, lazer e moradia —, o acréscimo percentual na taxa de ocupação permitida para a zona de uso, a isenção parcial do pagamento da outorga onerosa, o acréscimo à altura máxima permitida da edificação e a possibilidade da TDC são os incentivos previstos.

Já no caso de uso de retrofit, o projeto visa à concessão de flexibilização dos requisitos urbanísticos, com exceção para o tamanho da área máxima que pode ser construída.

Para os edifícios que disponibilizarem fruição pública — espaço de uso público —, os incentivos são isenção parcial do pagamento da outorga onerosa, possibilidade de aplicação da TDC e aumento da área máxima que pode ser construída em um terreno.

Por fim, os empreendimentos que promoverem a “preservação da paisagem e do patrimônio cultural” podem contar com benefícios como a isenção total ou parcial de IPTU e de taxas administrativas e tributárias, além da aplicação da TDC com multiplicador proporcional ao Índice de Aproveitamento Básico — que indica a área máxima de construção permitida de um empreendimento sem a necessidade de pagamento de taxas extras — para aqueles imóveis construídos em Zonas de Preservação Cultural (ZPC).