Os microempreendedores individuais, os chamados MEI, contribuem para o INSS, por meio do pagamento mensal com base no salário mínimo vigente. Uma contribuição para a Previdência Social simplificada. Para tirar dúvidas e informar sobre todos os direitos e deveres que esses profissionais possuem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) segue com stand na Feira do Empreendedor 2025.
A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 75,90 atualmente. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), a depender da atividade econômica.
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Conforme Simone Lima, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, ao OPINIÃO CE, são muitos os direitos que MEIs possuem, porém, boa parte deles não têm conhecimento disso.
“Os microempreendedores contribuem hoje através da sua MEI, só que eles têm muitos detalhes que eles não sabem, como os benefícios que eles têm direito quando contribuem, como auxílio doença, auxilio acidente, salário maternidade”, destaca Lima.
Ela complementa ainda que esses direitos beneficiam também familiares, com, por exemplo, o direito à pensão por morte. A advogada ressalta ainda a importância da atenção com as contribuições, prazos e regularidades, para quando chegar o momento de solicitar algum tipo de aposentadoria, não haja problemas.
“É muito importante nosso trabalho aqui para que eles possam ficar cientes para quando a velhice ou mesmo alguma doença chegar, eles não possam ter surpresas”, complemente
O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação para pequenos empresários, que permite a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos.
“Nós estamos aqui para poder tirar dúvidas de informações que muitos empreendedores não têm, mas que são realmente muito importantes. Existem vários direitos e obrigações, e entre eles os benefícios do INSS, então é muito importante saber os detalhes”, pontua Tarcyana Sá, advogada e membro da Comissão, ao OPINIÃO CE.
Ao completar a idade mínima, atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido, o MEI terá direito a aposentadoria. O tempo é 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens.
DIREITOS
Conforme o INSS, com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.
Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.
Com a formalização das atividades, é possível ainda contratar linhas de crédito especiais, bem como emitir notas fiscais e, assim, ampliar as possibilidades de relações comerciais com outras pessoas jurídicas.
SIARÁ TECH SUMMIT E FEIRA DO EMPREENDEDOR
O Siará Tech Summit 2025, ao lado da Feira do Empreendedor, chegam ao seu segundo dia nesta quinta-feira (9), a partir das 14h, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza.
A programação foca em educação, impacto social e cidades inteligentes, reunindo grandes nomes do cenário nacional da inovação e do empreendedorismo.
