Menu

Doadores de medula óssea podem ser isentos de inscrição em concursos públicos estaduais no Ceará

Foto: Divulgação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) um Projeto de Lei que visa isentar do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais os candidatos que comprovarem ser doadores de medula óssea. A proposta, de autoria do presidente da Casa, Romeu Aldigueri (PSB), foi apresentada nesta quarta-feira (8) e distribuída às comissões.

O projeto prevê que, para que a pessoa tenha direito à isenção, será preciso comprovar a condição de doador em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. “A comprovação deverá ser realizada no momento da inscrição, nos termos e prazos estabelecidos em edital”, destaca o texto, que também determina a inclusão da previsão da isenção nos editais futuros.

O benefício será concedido apenas uma vez por concurso, sendo vedada a reutilização do comprovante em seleções distintas. A medida não se aplicará a concursos com editais já publicados antes da entrada em vigor da lei.

Aldigueri destacou que a proposta tem como objetivo incentivar o cadastramento de novos doadores e valorizar o gesto solidário de quem contribui para salvar vidas. Para o parlamentar, políticas públicas de estímulo como essa são fundamentais para ampliar as chances de cura de pacientes com leucemias, linfomas e outras doenças graves do sangue.

“Queremos reconhecer o ato de generosidade daqueles que se dispõem a ser doadores de medula óssea. É um gesto simples, mas que pode representar a diferença entre a vida e a morte para milhares de pessoas. Essa isenção é uma forma simbólica de agradecer e incentivar mais cidadãos a se cadastrarem”, frisou.

O projeto também prevê mecanismos de controle e verificação para evitar fraudes. O candidato que prestar informação ou documentação falsa estará sujeito às seguintes sanções:

  • Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
  • Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação e antes da nomeação;
  • Nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a posse.

JUSTIFICATIVA

Na justificativa, o deputado reforça que a iniciativa não gera impacto financeiro relevante aos cofres públicos, mas tem grande alcance social e humano, ao promover a solidariedade e fortalecer as políticas de saúde pública.

Ele ressalta que, apesar de ser um procedimento voluntário e seguro, a doação de medula óssea ainda enfrenta “significativa escassez de doadores no Brasil, especialmente devido à falta de informação e de políticas públicas de estímulo”.

“A presente proposição colabora com os esforços para a construção de uma rede pública de saúde mais eficaz, ampliando o alcance das políticas de transplante e aumentando as chances de sobrevivência dos pacientes que aguardam por um doador compatível”, justificou.