A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal cearense Célio Studart (PSD) que endurece as penas para quem interrompe ou prejudica serviços públicos de comunicação e informação pela internet ou telefonia.
O texto aumenta a pena-base de 1 a 3 anos para 3 a 6 anos de detenção, além de multa. O projeto também prevê o dobro da pena quando o crime for cometido por facções criminosas, milícias ou organizações criminosas.
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), defendeu o texto de Célio.
De acordo com o parlamentar cearense, a matéria é “uma resposta direta e corajosa” contra facções. Segundo ele, os serviços que são atacados pelo crime organizado, como internet, telefonia e sistemas de informação, mantêm o Brasil de pé.
“Quando criminosos desligam esses serviços, o alvo não é só a estrutura: é o povo. E quem ataca o povo, ataca o Estado. Com este projeto, damos um recado claro: o Brasil não vai se ajoelhar para o crime!”, comentou.
Ainda de acordo com o projeto, mesmo que não haja lucro direto ou cobrança pelo serviço, a pena poderá ser agravada se houver indícios de envolvimento com organizações criminosas. A medida tem como objetivo inibir ações que buscam impor domínio territorial ou causar intimidação social.
O texto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, poderá seguir para votação no Plenário da Câmara.
