O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que garante auxílio financeiro de 500 reais para crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da pandemia de covid-19 no Ceará. A medida será publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).
Essa iniciativa integra a continuidade das ações voltadas à redução dos impactos causados pela pandemia. O chefe do Executivo cearense comunicou a sanção da lei por meio das redes sociais.
“Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19”, publicou Elmano de Freitas.
GESTO HUMANO
O gestor estadual classificou a medida como um gesto de justiça. “Trata-se de um gesto de humanidade e justiça, que oferece dignidade e apoio a esses jovens que sofreram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar” salientou.
Com a sanção, o pagamento do auxílio será viabilizado em parceria com entidades. O valor mensal de 500 reais será repassado a cada criança e adolescente selecionados. Os recursos virão do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS).
“A iniciativa Ceará Acolhe representa cuidado com essas crianças e adolescentes. O recurso financeiro vai auxiliar na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é essencial lembrar que outras ações também compõem essa rede de apoio”, ressaltou a vice-governadora e secretária da Proteção Social, Jade Romero (MDB).
Com a meta de alcançar beneficiários de diversas regiões do Estado, Jade Romero destacou que o programa também prevê a inclusão dos participantes em serviços e benefícios socioassistenciais, o acompanhamento familiar e institucional, além da execução de políticas públicas integradas de proteção social.
INSCRIÇÃO ABERTA
Crianças e adolescentes com até 18 anos, que se enquadrem nos critérios, podem se inscrever a qualquer momento. Para análise do caso, basta acessar o site da Secretaria da Proteção Social (www.sps.ce.gov.br) ou procurar a Secretaria de Assistência Social do Município.
