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Crianças e adolescentes orfãos de feminicídio terão direito a pensão especial

Foi regulamentada pelo Governo federal, a lei que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão de crime de feminicídio.

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, que possuam renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do valor atual.

Conforme a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, o benefício especial representa proteção e segurança aos filhos e dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio.

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse a ministra

Caso houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles. O pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos, e não inclui 13º salário. 

As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.

O que é preciso para solicitar:

  • O pedido deve ser feito pelo site, aplicativo Meu INSS ou em agências físicas;
  • É preciso apresentar CPF e identificação da criança ou adolescente;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses);
  • Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;
  • Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente;
  • Cadastro biométrico do representante legal.
A pensão pode ser suspensa ou encerrada caso:
  • CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;
  • O beneficiário completar 18 anos;
  • Caso o crime deixe de ser enquadrado como feminicídio;
  • Se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos seguidos.