A Justiça garantiu que pessoas idosas e com deficiência possam reservar e emitir, pela internet, passagens gratuitas para viagens intermunicipais. A decisão veio após ação do Ministério Público do Ceará.
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou que o governo estadual e a Agência Reguladora do Ceará (Arce) adotem as medidas normativas necessárias para assegurar a emissão eletrônica de bilhetes gratuitos para esse público.
Como destaca o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, as investigações constataram que embora as empresas disponibilizassem a venda de bilhetes pela internet, não era oferecida a gratuidade, o que obrigava os beneficiários a se deslocarem até os terminais rodoviários.
“Essa prática violava o princípio da isonomia ao criar barreira de acesso justamente para o público mais vulnerável. Portanto, o intuito da ação movida pelo Ministério Público foi ampliar a inclusão e a igualdade de condições de acesso ao serviço de transporte”, detalha Alcântara.
A ação civil pública foi proposta após denúncia relatando dificuldades para a obtenção do tipo de passagem. Na sentença, a Justiça reconheceu a competência do Estado e da Arce para disciplinar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
O texto também reconhece que é dever dos órgãos regulamentarem a reserva e emissão online de passagens gratuitas e fiscalizarem o cumprimento da norma pelas empresas de transporte no Ceará.
Consta na decisão, ainda, que negar o acesso digital às gratuidades afronta a dignidade pessoal e o princípio da igualdade, já que obriga pessoas idosas e com deficiência a enfrentarem deslocamentos desnecessários, enquanto usuários pagantes tinham acesso facilitado pela internet.
