Nesta quarta-feira (1º), a Rede Sustentabilidade, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a Educafro acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 219/2025 que altera a Lei da Ficha Limpa. A proposta foi do deputado federal Célio Studart (PSD-CE).
O parlamentar também ajuizou um mandado de segurança para tentar suspender os efeitos da norma de imediato, antes do julgamento do mérito. A medida foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula (PT), na última segunda-feira (29).
Conforme a proposta, o texto significa um retrocesso institucional sem precedentes, pois flexibiliza filtros éticos para candidaturas e permite que políticos condenados por crimes graves voltem a disputar as eleições em prazo mais curto.
A ADI sustenta ainda que houve vício formal no processo legislativo, já que o Senado mudou pontos de mérito aprovados pela Câmara sem devolver o projeto, além de a Lei violar a Constituição e os tratados internacionais anticorrupção os quais o Brasil é signatário.
Conforme o mandado de segurança, caso a lei valha já nas eleições de 2026, poderia trazer insegurança jurídica e instabilidade política. Outro ponto ressaltado é que a medida também desrespeita as mais de 1,6 milhão de assinaturas que levaram a aprovação da Ficha Limpa em 2010.
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Ainda no início de setembro, o Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa, unificando o prazo de inelegibilidade para políticos condenados ou com mandatos cassados em oito anos.
Atualmente, o período de inelegibilidade é contado de maneiras distintas, dependendo da situação, podendo ultrapassar os oito anos. Com a mudança, a contagem do prazo será unificada, a partir da data da condenação ou da perda do mandato, e limitada a 12 anos em casos de múltiplas condenações.
A nova regra vale para políticos condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e abuso de autoridade, pois a inelegibilidade será contada a partir da data da condenação, e não do cumprimento da pena.
No entanto, a medida não se aplica a crimes mais graves, como homicídios, tráfico de drogas e crimes praticados por organizações criminosas, para os quais a inelegibilidade permanece vinculada ao cumprimento da pena.
