O presidente Lula (PT) sancionou, com veto, projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, de 2010. A matéria estipula um prazo único de oito anos de inelegibilidade para condenados por delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, além de limitar a 12 anos em casos de múltiplas condenações.
Já o veto de Lula nega que políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa pudessem ter redução no prazo da inelegibilidade. Conforme o Palácio do Planalto, a mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica, por relativizar o que já foi julgado. Ainda de acordo com o Executivo, decisões judiciais transitadas em julgado seriam “esvaziadas” pela nova legislação.
“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a Presidência.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo. Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Presidência deve encaminhar a mensagem ao Congresso em até 48 horas, especificando os motivos.
Com a chegada da mensagem ao Congresso Nacional, tem início o prazo constitucional de 30 dias corridos para a deliberação do veto pelos senadores e deputados, em sessão conjunta.
O QUE DIZ O PROJETO
Com a sanção da medida por parte do presidente Lula, além de estipular os prazos para a inelegibilidade, veda a possibilidade de mais de uma condenação tornar um político inelegível no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos. Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.
O novo prazo, de oito anos, poderá ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.
Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Para crimes mais graves e crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Entre esses crimes estão lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo, tortura, terrorismo e hediondos; redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
