O Governo Federal inicia, nesta segunda-feira (29) o pagamento da indenização por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.
Famílias com crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista por lei são as primeiras beneficiadas.
O governo informa que a indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação.
Foi destacado também que, se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.
DIREITOS
De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:
-
Indenização por dano moral: paga em parcela única, no valor de R$ 50 mil;
-
Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura, que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
“O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
O Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
PENSÃO ESPECIAL
Além da indenização, as famílias também terão direito a uma pensão especial. O valor corresponde ao maior benefício pago pela Previdência Social e será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada.
Essa pensão ainda conta com:
-
Abono anual: será calculado da mesma forma que o décimo terceiro dos trabalhadores;
-
Correção: o valor será atualizado pelos mesmos índices e critérios aplicados aos demais benefícios da Previdência Social;
-
Sem tributação: isenção de Imposto de Renda.
O INSS vai divulgar posteriormente tanto a data do primeiro pagamento da pensão especial quanto o calendário completo de repasses.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO
O INSS já está recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral. A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135.
Não é necessário comparecer a uma agência física, somente se houver convocação do próprio Instituto.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
-
Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
-
Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
O contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss e pela Central 135.
