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Instituições recomendam uso de imóveis públicos para moradores de rua em Fortaleza

O pedido aponta que, dentre as edificações públicas atualmente sem uso na capital, os imóveis de propriedade da Dataprev (Rua General Bezerril, nº 670) e de propriedade do INSS (Rua do Rosário, nº 283). Foto: Reprodução/Google Maps

A Defensoria do Estado do Ceará recomendou, na última terça-feira (23), que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) destinem dois imóveis localizados no Centro de Fortaleza para programas habitacionais de interesse da população em situação de rua.

A recomendação foi realizada com o apoio do Ministério Público do Ceará (MPCE), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).

O pedido visa assegurar o direito à moradia a esse público vulnerável. Segundo dados do Cadastro Único, há cerca de 10 mil pessoas nessa situação na capital.

DOIS IMÓVEIS ABANDONADOS

De acordo com informações da SPU, dois imóveis se encontram atualmente abandonados e sem projeto de utilização pela autarquia ou pela empresa pública.

O pedido aponta que, dentre as edificações públicas atualmente sem uso na capital, os imóveis de propriedade da Dataprev (Rua General Bezerril, nº 670) e de propriedade do INSS (Rua do Rosário, nº 283) estão em condições mais próximas de serem utilizados como moradia.

Ambos se encaixam no perfil do Decreto Federal 11.929/2024, que institui o Programa de Democratização de Imóveis da União, pois, além de não estarem sendo utilizados, suas condições requerem menos investimentos pelo município de Fortaleza para adaptação às finalidades habitacionais, através de sua revitalização, dispensando gastos significativos em reconstrução.

O documento orienta que os dois imóveis sejam destinados à SPU, com posterior repasse à Prefeitura Municipal de Fortaleza, independentemente de qualquer contrapartida, ônus ou exigência contratual.

PROJETO DE REVITALIZAÇÃO

Além disso, o MP recomendou também que a Prefeitura de Fortaleza e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional da cidade (Habitafor) apresentem, no prazo de 60 dias, projeto de revitalização para garantir a habitabilidade desses imóveis.

Além de definir sua utilização em programas habitacionais de interesse da população em situação de rua, fazendo as necessárias articulações interinstitucionais para o atendimento dessa finalidade.

Para a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e que assina a recomendação, a iniciativa supre uma demanda urgente.

“Desde a pandemia, muitas pessoas foram para as ruas porque não conseguiram mais manter seus aluguéis, perderam emprego e, por questões econômicas, ficaram sem moradia. A destinação de imóveis urbanos é uma medida concreta para garantir a realocação de pessoas em vulnerabilidade, transformando espaços ociosos em oportunidades de reconstrução de vidas e de cidadania”, disse.