A Câmara de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira (25) dois Projetos de Lei da Prefeitura de Fortaleza que concedem isenção a impostos que incidem sobre a transmissão de imóveis, o ITBI, e à propriedade de terrenos, o IPTU, para imóveis financiados junto à Companhia de Habitação do Ceará (COHAB-CE).
As propostas encaminhadas pelo prefeito Evandro Leitão (PT), conforme a gestão municipal, têm como objetivo a regularização fundiária de 36 conjuntos habitacionais da capital cearense. Os projetos seguem para a sanção de Evandro.
A isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será válida para as transferências realizadas pela COHAB-CE até o dia 31 de dezembro de 2028 para Microempreendedores Individuais (MEIs) que utilizem o imóvel como residência e para a atividade econômica. A isenção não se aplica a pessoas jurídicas.
Já em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além da isenção, também foi aprovada a remissão de créditos tributários para os beneficiados.
A isenção vai se aplicar aos exercícios de 2026 a 2028 para os imóveis ainda pendentes de transferência. Já a remissão abrange os créditos de IPTU relativos a fatos geradores até 2025, incluindo débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e mesmo aqueles em execução fiscal.
Os conjuntos habitacionais contemplados são:
- Santa Luzia do Cocó;
- Santa Terezinha;
- Ficam Messejana I;
- Ficam Messejana II;
- Planalto Messejana;
- Jardim do Sítio;
- Resid. Arvoredo;
- Resid. Vila Verde;
- Ibirapuera;
- Tancredo Neves;
- São Vicente de Paulo;
- Parque Atlântico;
- Parque Messejana;
- Parque Primavera;
- Morada dos Bosques;
- José Walter;
- Aliança;
- Parque das Flores;
- Lago Azul;
- Ubiratan Aguiar;
- Resid. Messejana;
- Pirambu;
- Residencial Juá;
- Jardim Alvorada;
- Morada do Sol;
- Vila dos Bosques;
- Monte Castelo;
- São Francisco;
- Conj. Ceará;
- Ficam Santo Amaro;
- Parque Jerusalém;
- Solar dos Coqueiros;
- Parque Bom Jardim;
- Nova Aurora;
- Esperança;
- Novo Mondubim.
Assim como ocorrerá com o ITBI, os benefícios também são válidos para imóveis cuja transferência seja formalizada até 31 de dezembro de 2028.
