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Câmara aprova isenção de ITBI e IPTU para 36 conjuntos habitacionais de Fortaleza

A Câmara de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira (25) dois Projetos de Lei da Prefeitura de Fortaleza que concedem isenção a impostos que incidem sobre a transmissão de imóveis, o ITBI, e à propriedade de terrenos, o IPTU, para imóveis financiados junto à Companhia de Habitação do Ceará (COHAB-CE).

As propostas encaminhadas pelo prefeito Evandro Leitão (PT), conforme a gestão municipal, têm como objetivo a regularização fundiária de 36 conjuntos habitacionais da capital cearense. Os projetos seguem para a sanção de Evandro.

A isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será válida para as transferências realizadas pela COHAB-CE até o dia 31 de dezembro de 2028 para Microempreendedores Individuais (MEIs) que utilizem o imóvel como residência e para a atividade econômica. A isenção não se aplica a pessoas jurídicas.

Já em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), além da isenção, também foi aprovada a remissão de créditos tributários para os beneficiados.

A isenção vai se aplicar aos exercícios de 2026 a 2028 para os imóveis ainda pendentes de transferência. Já a remissão abrange os créditos de IPTU relativos a fatos geradores até 2025, incluindo débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e mesmo aqueles em execução fiscal.

Os conjuntos habitacionais contemplados são:

  • Santa Luzia do Cocó;
  • Santa Terezinha;
  • Ficam Messejana I;
  • Ficam Messejana II;
  • Planalto Messejana;
  • Jardim do Sítio;
  • Resid. Arvoredo;
  • Resid. Vila Verde;
  • Ibirapuera;
  • Tancredo Neves;
  • São Vicente de Paulo;
  • Parque Atlântico;
  • Parque Messejana;
  • Parque Primavera;
  • Morada dos Bosques;
  • José Walter;
  • Aliança;
  • Parque das Flores;
  • Lago Azul;
  • Ubiratan Aguiar;
  • Resid. Messejana;
  • Pirambu;
  • Residencial Juá;
  • Jardim Alvorada;
  • Morada do Sol;
  • Vila dos Bosques;
  • Monte Castelo;
  • São Francisco;
  • Conj. Ceará;
  • Ficam Santo Amaro;
  • Parque Jerusalém;
  • Solar dos Coqueiros;
  • Parque Bom Jardim;
  • Nova Aurora;
  • Esperança;
  • Novo Mondubim.

Assim como ocorrerá com o ITBI, os benefícios também são válidos para imóveis cuja transferência seja formalizada até 31 de dezembro de 2028.