Em discurso histórico na Conferência das Nações Unidas (ONU), nesta terça-feira (23), o presidente Lula (PT) deu um forte recado às Big Techs – consideradas as maiores e mais influentes empresas de tecnologia do mundo.
O Brasil aprovou, recentemente, regras mais rígidas para as plataformas digitais, com destaque para proteção a crianças e adolescentes – o chamado ECA Digital.
“As plataformas digitais trazem possibilidades de nos aproximar como jamais havíamos imaginado, mas têm sido usadas para semear intolerância, misoginia, xenofobia e desinformação“, disparou o presidente.
O recado veio em local e horário oportunos. Os EUA concentram as maiores empresas de tecnologia do planeta. Bilionários, como Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), assumiram, nesse contexto, uma nova postura diante do Governo estadunidense.
O bilionário foi, por exemplo, um dos que marcou presença na posse do presidente Donald Trump.
As Big Techs dominam o mercado global, com produtos e serviços digitais. Isso faz com que exerçam um grande poder econômico, cultural e moldam a economia global.
Durante o discurso, Lula também abordou outros pontos importantes, como a defesa da soberania nacional e a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado.
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REGULAMENTAÇÃO DAS REDES SOCIAIS
Em agosto, o presidente Lula anunciou o projeto de lei para regulamentar as Big Techs e redes sociais no Brasil. A medida foi enviada ao Congresso no último dia 17. Esse foi um dos motivos apontados para justificar a aplicação de taxas de importação de 50% sobre os produtos brasileiros, nos Estados Unidos.
Na prática, a proposta do Governo prevê ajustes no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC – Lei nº 12.529/2011), permitindo maior controle sobre grandes plataformas digitais que concentram mercado e limitam a competição.
Entre os objetivos, de acordo com a medida, estão garantir transparência, liberdade de escolha e preços mais justos, além de preservar espaço para inovação e equilibrar as relações entre empresas de diferentes portes.
“A internet não pode ser terra sem lei. Cabe ao poder público proteger os mais vulneráveis. Regular não é restringir a liberdade de expressão, é garantir que o que já é ilegal no mundo seja tratado assim também no ambiente digital”, defendeu o presidente Lula, durante discurso na ONU.

O projeto estabelece dois processos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade):
- Designação de plataformas de relevância sistêmica para os mercados digitais;
- Determinação de obrigações especiais às plataformas designadas.
Empresas com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil ou R$ 50 bilhões globalmente poderão ser enquadradas como plataformas de relevância sistêmica.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que as plataformas digitais são responsáveis por conteúdos gerados por seus usuários. Conforme o presidente, a regulamentação das big techs e redes sociais no Brasil contribuirá para a proteção de crianças e adolescentes.
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Em meio ao debate sobre regulamentação das plataformas, o influenciador Felca também publicou um vídeo viral denunciando “sexualização de crianças e adolescentes” na internet. A denúncia, que alcançou milhões de visualizações em poucas horas, movimentou o Congresso nos dias seguintes à publicação.
O presidente Lula sancionou o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente no último dia 18. De acordo com o texto, as empresas de tecnologia da informação devem tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como:
- Exploração e abuso sexual;
- Conteúdo pornográfico;
- Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
- Incitação a violência física, uso de drogas, automutilação e suicídio;
- Venda de jogos de azar, apostas e produtos proibidos para crianças e a adolescentes, como cigarros e bebidas alcoólicas; e
- Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.
Conforme o texto, além das penas previstas no Código Penal, o ECA Digital prevê uma série de punições aos infratores. Eles ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. Caso não haja faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado no provedor punido — limitada a R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
