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No Cariri, MPCE encerra Congresso Regional com mostras, painéis de debate e visitas guiadas

Nesta sexta-feira (19), na cidade de Juazeiro do Norte, o Ministério Publico do Ceará encerrou o Congresso Regional do MP. No Hotel Iu-á, a programação contou com a Mostra de Teses e Boas Práticas e apresentação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (Niace), além destacar temas como Transformação digital e Proteção de vítimas em júris.

A programação foi encerrada com visitas guiadas ao Complexo Ambiental Mirante do Caldas, em Barbalha, e à exposição sobre a preservação da Floresta Nacional do Araripe.

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Participaram cerca de 150 pessoas, entre membros e servidores da instituição. Conforme o procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, o Congresso Regional foi marcado por momentos de escuta, reflexão e partilha.

“Tudo isso nos faz perceber que o Ministério Público que queremos, e que estamos construindo, é um MP que dialoga, que acolhe, que inova, que se abre para o futuro sem esquecer a sua raiz: a defesa das pessoas, especialmente das mais vulneráveis”, destacou.

O painel Transformação Digital no MP, apresentado pelo promotor de justiça do MP Distrito Federal e Territórios e coordenador do Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Fogagnolo Maurício, abordou os avanços tecnológicos e os desafios da modernização institucional.

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Já o promotor de Justiça do MP do Mato Grosso, Antônio Piedade, abordou o tema “Tribunal do Júri: proteção integral das vítimas e questões processuais controvertidas”.

“O Ministério Público é o escudo e a espada de salvaguarda dos direitos humanos e dos direitos fundamentais das vítimas. É preciso que o MP priorize o resgate dessas pessoas e, nos crimes dolosos contra a vida, olhe com atenção para os sobreviventes”, ressaltou.

Os trabalhos reunidos na Mostra apresentaram a atuação do MP na fiscalização de grandes eventos, no estímulo aos grupos reflexivos para autores de violência doméstica e na destinação de recursos provenientes de acordos de não persecução penal para organizações sociais.