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Comunidades indígenas, quilombolas e rurais poderão escolher nomes de suas escolas

Comunidades escolhem nomes de escolas respeitando cultura e tradições locais. Foto: Mario Oliveira/Semcom

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 15.215, que garante às comunidades indígenas, quilombolas e rurais a decisão sobre os nomes das escolas públicas de seus territórios.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e busca fortalecer a representatividade cultural e comunitária nas instituições de ensino.

Segundo a nova lei, o governo estadual ou municipal deverá escolher o nome da escola a partir de uma lista com três sugestões elaboradas pela própria comunidade, precedidas de reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar e previamente anunciadas aos moradores.

As sugestões devem respeitar as tradições e aspectos culturais locais, homenageando pessoas com notórias qualidades e serviços relevantes prestados à região, excluindo-se pessoas vivas ou que tenham participado de atos de lesa-humanidade.

No caso das escolas de comunidades indígenas, o nome escolhido precisa estar em conformidade com suas línguas, modos de vida e tradições.

A lei também permite a alteração de nomes já existentes, desde que sejam apresentadas razões fundamentadas para a mudança.

A norma é oriunda do PL 3.148/2023, da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), aprovado no Senado em agosto com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Essa iniciativa representa um passo importante para valorização das identidades locais, dando voz às comunidades na escolha dos símbolos que representam suas instituições educacionais.