A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores, alcança igualmente parlamentares estaduais e distritais. Pela medida aprovada na Câmara, a Justiça só pode processar criminalmente deputados e senadores com autorização prévia da Casa legislativa.
Apesar de o texto não mencionar diretamente os deputados estaduais, a ampliação do benefício ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento concluído em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para parlamentares locais.
DECISÃO
O tema foi analisado nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionava dispositivos das Constituições do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendiam aos deputados estaduais as mesmas imunidades de deputados federais e senadores.
Por seis votos a cinco, o STF entendeu que o legislador constituinte estendeu de forma expressa as imunidades formais do artigo 53 aos deputados estaduais, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.
“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, registra o dispositivo constitucional.
INTERPRETAÇÃO
Segundo o STF, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores.
O professor de Direito Constitucional Henderson Fürst destacou que o entendimento do tribunal é pela extensão das regras de imunidade aos deputados estaduais. “Mas não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, avaliou. Caso seja apresentada nova ação de inconstitucionalidade, o Supremo pode ser levado a revisar ou ajustar o posicionamento anterior.
CRÍTICAS
A organização Transparência Internacional lembrou que, enquanto vigoraram regras semelhantes às da chamada PEC da Blindagem, entre 1988 e 2001, foram inviabilizadas 253 investigações contra parlamentares, com apenas uma autorizada.
Para a entidade, a proposta aprovada pela Câmara aumenta o risco de infiltração do crime organizado na política estadual, tendo em vista que dificulta investigações contra deputados locais.
JUSTIFICATIVA
Entre os defensores da PEC, o argumento é de que a medida assegura o exercício dos mandatos diante de suposta perseguição política movida pelo Poder Judiciário.
Com informações da Agência Brasil.
