A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista, nesta quinta-feira (11), não será aplicada automaticamente. Os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes.
O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.
Os oito réus estão sendo julgados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em decorrência de outro processo. Bolsonaro é investigado por sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.
RECURSO
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Turma.
Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento.
Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo Pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão
PRISÃO
Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
São eles:
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Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal).
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Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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Almir Garnier (almirante).
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Ex-comandante da Marinha.
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Anderson Torres (delegado da PF).
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Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
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Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;Jair Bolsonaro (capitão);Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.
