Com o voto de Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo envolvimento na trama golpista. A ministra fez a leitura do seu voto nesta quinta-feira (11), decidiu por condenar Bolsonaro pelos cinco crimes aos quais ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Tenho por comprovado pela Procuradoria Geral da República que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”, disse.
Antes de Cármen Lúcia, já haviam votado de forma favorável à acusação da PGR, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e Flávio Dino. Já nesta quarta-feira (10), Luiz Fux divergiu, com voto pela absolvição de Bolsonaro e outros réus. Com o voto de Cármen, o placar está em 3 a 1.
Depois dela, ainda será dado o voto de Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, que será o último. Após a manifestação de Zanin, a Corte entrará na fase da dosimetria, ou seja, o anúncio do tempo de pena para os condenados.
Os crimes aos quais Bolsonaro foi condenado são: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, são réus no caso da trama golpista:
- Jair Bolsonaro: ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto: ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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O JULGAMENTO
Nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro, Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Ramagem e Anderson Torres. Ele decidiu pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do estado democrático de direito.
Com isso, a primeira turma já deu maioria para as condenações de Mauro Cid e Braga Netto.
Ainda em seu voto no julgamento da trama golpista, Fux pediu a nulidade do processo, destacando que o STF não teria competência para julgá-lo. Para o magistrado, o processo julgado pela Corte deve ser analisado pelo plenário.
“Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF“, emendou.
O ministro votou ainda pela desconsideração do crime de organização criminosa armada na ação penal dos quais todos os réus são acusados.
O QUE MUDA
Mesmo com voto contrário, a medida pode não ter efeito prático caso nenhum outro ministro siga pelo mesmo caminho. É o que destaca o jurista Luiz Lima Verde, doutor em Direito Constitucional, ao Opinião CE. No contexto do julgamento em curso, seria necessário mais um voto pela absolvição para que as defesas possam pedir que o julgamento seja levado ao plenário.
Segundo Verde, mesmo que a literalidade da Lei e o Regimento Interno do Supremo entendam que apenas um voto pela absolvição pode levar o julgamento para o Plenário da Corte, há o entendimento, por parte de ministros, que a não unanimidade precisa ser qualificada, ou seja, não um voto único.
Dessa forma, seria necessário o voto pela absolvição de pelo menos dois dos ministros.
Já o recurso somente é cabível ao réu que teve os dois votos. Se os ministros votarem pela absolvição de apenas um dos sete réus do caso, por exemplo, apenas a defesa deste poderia pedir embargo.
