Durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux acolheu a alegação da defesa dos réus de que houve cerceamento do trabalho dos advogados.
No seu voto, o ministro divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram nesta terça-feira (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados. Os dois, aliás, votaram pela condenação de todos os réus.
Para Fux, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes de informação configuraram um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico, se denomina document dumping [acúmulo de documentos]”, disse. “Sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, acrescentou.
“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, afirmou o ministro.
Ainda de acordo com ele, durante o curso do processo, em 15 de junho, foram incluídos novos artigos. “Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, pontuou.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia rejeitado essa questão preliminar, afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte dos arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.
A sessão está suspensa e retorna por volta das 14h, com a finalização do voto de Fux. Acompanhe ao vivo no canal do Opinião CE no YouTube.
A PGR acusou os réus de cinco crimes. São eles: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os réus são:
- Jair Bolsonaro: ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto: ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
VOTO PELA ANULAÇÃO
Anteriormente, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso.
Segundo o ministro, o processo deveria ser julgado pela Corte. “Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF”, emendou.
Como explicou, os réus já não estavam mais no poder quando praticaram as ações pelas quais são julgados e, por isso, o caso deveria ser levado à primeira instância. No entanto, os supostos crimes pelos quais a PGR acusou Bolsonaro ocorreram enquanto ele ainda era presidente; logo, possuía foro privilegiado.
