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Governo do Ceará decreta situação de emergência devido ao tarifaço dos EUA

O governador Elmano de Freitas (PT) decretou situação de emergência no Ceará devido ao tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre os produtos brasileiros para exportação, que entrou em vigor no último mês de agosto.

A situação de emergência foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), acrescentando um artigo à Lei n.º 19.384, de 7 de agosto de 2025, que implementou medidas com o intuito de mitigar os impactos do aumento da tarifa.

Conforme o Governo Federal, a situação de emergência é mais branda que a de calamidade e pode ser decretada quando “um desastre compromete parcialmente a capacidade de resposta do poder público local”. Com a decretação, será possível ter acesso a recursos federais.

“O reconhecimento dessa circunstância excepcional é passo importante para o alcance do referido objetivo”, destaca o texto publicado no DOE.

MEDIDAS CONTRA O TARIFAÇO

No último dia 21 de agosto, o governador assinou o decreto que instituiu as medidas anunciadas pelo Governo com o objetivo de mitigar os efeitos do tarifaço.

As medidas incluem: auxílio financeiro às empresas que exportam para os EUA; compra de produtos das empresas para atender equipamentos do Governo do Ceará; antecipação de pagamento de créditos de exportação; e aumento de incentivos fiscais, com a redução dos encargos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI).

Conforme apresentado pelo titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na ocasião, as iniciativas visam, sobretudo, à manutenção da parceria comercial dos exportadores do Estado com o país norte-americano, nação estratégica na economia mundial. Como explicou, o Governo “não quer que as empresas percam esse negócio”.

O anúncio contou com o apoio do presidente da Federação das Indústrias do Ceará, Ricardo Cavalcante, e do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec), Amílcar Silveira, que estavam presentes e também assinaram o decreto como testemunhas.