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Fintechs voltarão a declarar movimentações de alto valor, após operações da PF

Receita publicará instrução normativa voltando a exigir a declaração e-Financeira. Crédito: Marcello Camargo/Agência Brasil

Após operações da Polícia Federal que expuseram o uso de fintechs por grupos criminosos, a Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (28), que publicará uma nova instrução normativa para restabelecer a obrigação dessas empresas de entregar a declaração e-Financeira, documento com dados de movimentações de alto valor.

A medida vem depois das operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, que desarticularam esquemas de lavagem de dinheiro envolvendo o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis. Segundo a Receita, a revogação, em janeiro, de uma norma anterior sobre prestação de informações prejudicou a fiscalização e facilitou a atuação criminosa.

“As operações de hoje demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais ações contra o crime organizado”, afirmou o órgão, em nota. O comunicado ressaltou que há um “vácuo regulamentar” porque as fintechs não cumprem as mesmas exigências de transparência que as instituições financeiras tradicionais seguem há mais de 20 anos.

A nova instrução normativa vai deixar claro que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento estarão sujeitas às mesmas regras do restante do setor, incluindo o envio da e-Financeira. A Receita nega que vá reeditar o texto revogado e afirma que a redação será “direta e didática, com apenas quatro artigos”, para evitar desinformação como a que circulou sobre suposta cobrança de impostos sobre o Pix.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia informado que a norma seria publicada nesta sexta-feira (29). A Receita não confirmou a data, mas detalhou o conteúdo:

  • o primeiro artigo definirá o objetivo de combater o crime organizado;
  • o segundo equiparará fintechs às demais instituições financeiras;
  • o terceiro e o quarto trarão dispositivos técnicos sobre regulamentação e vigência.
  • O segundo artigo terá parágrafo único citando expressamente a Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 12.865/2013), reforçando que a medida apenas aplica regras já previstas em lei. “Não estamos criando nada de novo”, ressaltou a Receita. (Com informações da Agência Brasil)