O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o PL 2.628/2022, que cria regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O projeto prevê obrigações para fornecedores, controle parental e combate à adultização nas redes sociais. O texto segue para sanção presidencial. O tema ganhou repercussão após vídeo publicado pelo youtuber Felca.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente abrange aplicativos, jogos, redes sociais e programas de computador. A votação foi conduzida pelo senador Alessandro Vieira, em gesto simbólico do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Alessandro foi quem apresentou em 2022 a proposta.
REMOÇÃO DE CONTEÚDO
Empresas devem retirar imediatamente publicações envolvendo abuso, sequestro, aliciamento ou exploração infantil e notificar autoridades. Também precisam remover conteúdos ofensivos comunicados por vítimas ou entidades de defesa, mesmo sem ordem judicial.
Usuários com publicações removidas serão notificados sobre o motivo e poderão contestar a decisão. Denúncias falsas recorrentes podem levar à suspensão ou exclusão da conta. Redes com mais de 1 milhão de usuários infantis deverão publicar relatórios semestrais sobre denúncias e conteúdos moderados.
SUPERVISÃO DOS PAIS
A verificação de idade não poderá ser feita por autodeclaração. Plataformas devem oferecer ferramentas de supervisão parental, com bloqueio de contatos suspeitos, restrição de geolocalização, limite de tempo de uso e controle de recomendações.
Pais poderão configurar regras de privacidade, gerenciar contas, limitar transações financeiras e identificar adultos com quem os filhos interagem.
CONTEÚDO IMPRÓPRIO E PUBLICIDADE
Plataformas com conteúdo impróprio para menores de 18 anos devem impedir o acesso de crianças e adolescentes. Também é proibido direcionar publicidade para esse público ou usar análise emocional, realidade aumentada ou virtual para esse fim.
PENALIDADES
O descumprimento da lei pode gerar advertência, multa, suspensão ou proibição de atividades. A multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico ou até R$ 50 milhões por infração, atualizada pelo IPCA.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo de uma autoridade autônoma de proteção digital, seguindo regras das agências reguladoras, incluindo consultas públicas. Empresas não poderão tratar dados pessoais de crianças de forma que comprometa sua privacidade ou direitos.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
De acordo com o texto, a lei não permitirá vigilância massiva nem práticas que comprometam a liberdade de expressão, privacidade ou direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
