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Senado vota projeto de combate à ‘adultização’ de crianças nas redes sociais

Projeto é chamado de 'ECA Digital pelo senador Davi Alcolumbre. Créditos: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado Federal vota nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A inclusão da matéria na pauta foi anunciada pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, durante a sessão plenária da última terça-feira (25).

A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 20 de agosto, retorna ao Senado após ter sido modificada pelos parlamentares da outra Casa. O texto prevê obrigações específicas para fornecedores de produtos e serviços digitais, além de mecanismos de controle parental.

Segundo Alcolumbre, o projeto representa a criação de um verdadeiro “ECA Digital”, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao estabelecer normas de proteção para menores de idade que utilizam aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e outros programas de computador.

A pedido do autor do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto tramita em regime de urgência e não será submetido às comissões temáticas. O senador Flávio Arns (PSB-PR) foi designado relator em Plenário para analisar o substitutivo aprovado na Câmara.

Alessandro Vieira destacou a responsabilidade do poder público em apoiar pais e responsáveis na tarefa de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Segundo ele, as modificações feitas pelos deputados contribuíram para o aprimoramento do texto original.

— As alterações são reconhecidas por nós como positivas. O projeto ficou mais robusto. Ele efetivamente protege crianças e adolescentes no ambiente digital — afirmou o senador.

PRINCIPAIS MEDIDAS

Entre os principais dispositivos do projeto, destaca-se a obrigatoriedade de que fornecedores de tecnologias da informação adotem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incitação ao suicídio e jogos de azar.

As exigências serão proporcionais ao grau de controle exercido pelas empresas sobre os conteúdos disponibilizados em suas plataformas. Caberá ao Poder Executivo regulamentar, por meio de decreto, os critérios objetivos para essa avaliação.

Empresas que atuam com controle editorial — como jornais, revistas e provedores de conteúdo licenciado — poderão ser dispensadas dessas obrigações, desde que sigam normas relativas à classificação indicativa, à mediação parental e à disponibilização de canais de denúncia.

As regras serão aplicáveis tanto a serviços destinados diretamente ao público infantojuvenil quanto àqueles com probabilidade de acesso por esse público.

O debate sobre o tema ganhou repercussão nacional após o youtuber Felca divulgar, no início de agosto, um vídeo denunciando a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet